As novas regras impostas pela Reforma da Previdência estabelecem normas automáticas de transição, que alteram diretamente a concessão de benefícios anualmente. Você pode entender os detalhes nesta matéria. Leia com atenção.
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Como ficou a aposentadoria por idade
Mulheres que desejam se aposentar, deverão contribuir 6 meses a mais do que as regras anteriores, se aposentando com 62 anos. Já para os homens, a idade mínima é de 61 anos. Para ambos os sexos é exigido uma contribuição mínima de 15 anos com a Previdência.
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Como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição
As novas regras determinam que um cronograma de transição deve ser adotado para a regra 86/96, que é a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição. Essa exigência aumento para 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Do mesmo modo, em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuinte é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
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Previdência privada tem novidades
A Resolução Nº 50 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) trouxe novidades para a Previdência Privada, sendo uma delas o fato de que o participante poderá optar pela portabilidade parcial ou total entre planos.
Essas alternativas não exigem a quebra do vínculo empregatício e permite o resgate parcial durante o período acumulativo, dando a chance de fazer a portabilidade dos aportes facultativos em mais de um instituto simultaneamente.
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Veja quais regras não mudam na Previdência
Primeiramente, é preciso entender que se você já tinha esse direito adquirido, elas continuam valendo.
Em seguida, continua valendo a regra de que homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados. Da mesma forma, a “regra do pedágio”, válida para quem estava com 2 anos (ou menos) para a aposentadoria, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante.
A regra do pedágio de 100% continua vigente, determinando que quem estava com mais de 2 anos se aposentar, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante.
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