O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Acre estava invalidando laudos de pessoas que possuem a doença do espectro autista que possuía data superior a 90 dias e por causa disto será investigado pelo Ministério Público Federal (MPF).
O responsável por fazer a representação contra do INSS foi o deputado estadual Luiz Gonzaga do PSDB. Isto porque, de acordo com ele, o INSS está solicitando laudo médico ou atestado com data inferior a 90 dias para conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Desse modo, o Instituto estaria violando lei estadual do Acre, que diz que o laudo médio pericial tem prazo indeterminado. Sendo que outros estados como o Rio Grande do Sul, Paraná e Distrito Federal possuem o mesmo entendimento de que o atestado não tem prazo determinado.
Por esse motivo, a investigação feita pelo MPF deve em um primeiro momento pedir que o INSS explique o porquê estava anulando os atestados e laudos nesses determinados casos.
Nesse sentido, se o Ministério Público ao investigar contatar que o INSS está mesmo violando a legislação vigente e que devido a esta violação impôs prejuízo as pessoas portadoras do autismo, o caso deve ser levado a justiça.
O que é Beneficio de Prestação Continuada?
O Benefício de Prestação Continuada é um direito constitucional, já que garantido pela Constituição Federal do 1988. Nesse sentido, a lei que regulamenta este benefício é conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social e por isso também é chamado de BPC/LOAS.
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O BPC/LOAS tem o objetivo de garantir renda mensal para idosos ou pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar. Dessa forma, o valor do benefício corresponde a um salário mínimo, sendo que todos os anos é reajustado conforme o novo piso nacional. Para esse ano, o valor está fixado em R$ 1.302 no momento.
O benefício é destinado para as pessoas que fazem parte de uma família que possui uma renda mensal per capita de ¼ do salário mínimo vigente.
Ademais, o BPC não é uma aposentadoria e por isso não é necessário que o beneficiário tenha contribuído com o INSS. Por outro lado, os beneficiários do BPC não tem direito ao 13º salário e também não deixam pensão por morte para seus dependentes.
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Como posso pedir o BPC/LOAS?
Primeiramente, é necessário que o idoso ou a pessoa deficiente com direito ao benefício, tenha cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico). Contudo, se você não tem esse cadastro, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para fazer a inscrição.
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Estando cadastrado no CadÚnico basta acessar o site ou aplicativo do MEU INSS e fazer o requerimento do benefício. Ou se preferir, a solicitação pode ser feita por meio da Central de Atendimento 135, de segunda a sábado das 7h às 22h.
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