Sabia que tem como pagar a mais para o INSS? E os motivos são vários, inclusive, contribuir mesmo sem precisar.
O que muitos não sabem é que há como pedir o reembolso desse valor. Assim, ficam sem essa restituição.
Todavia, é comum acontecer essas situações com autônomos, profissionais liberais, MEIs ou, ainda, com servidores públicos. Entenda!
Entenda como pagamentos irregulares INSS voltam ao cidadão
Com certeza, você já ouviu falar em restituição do Imposto de Renda. Mas também existe esse ressarcimento do INSS. Portanto, é uma maneira de ter o imposto de volta. No caso do Instituto, é quando você faz um pagamento em valor maior que o devido.
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Motivos para reembolso
O reembolso do INSS pode acontecer pelos motivos citados abaixo:
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- contribuições para a Previdência Social, inclusive aquelas descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos e, quando for o caso, a atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;
- salário-família não-deduzido em época própria;
- salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28/11/1999, não-deduzido em época própria;
- salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1/9/2003 ou referente ao período de 29/11/1999 a 31/8/2003, que tenha sido pedido a partir de 1/9/2003, não-deduzido em época própria;
- contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.
Quando ocorre o pagamento a mais?
Em primeiro lugar, você precisa entender sobre o pagamento de contribuições acima do teto do INSS. Esse é um valor limite de contribuição para a Previdência Social.
No entanto, há casos em que o trabalhador presta serviços para mais de uma empresa ao mesmo tempo. Portanto, pode acabar recolhendo a mais para o INSS.
Como pedir o reembolso?
Hoje em dia, os pedidos de restituição devem ser feitos na Receita Federal. Afinal, ela fez uma fusão com a Receita Previdenciária em março de 2007. Portanto, os pedidos de reembolso devem ser feitos exclusivamente no órgão, responsável por receber e cobrar as contribuições para a Previdência.
O pedido da restituição deve ser feito no Programa PER/DCOMP. Mas, se não for possível a utilização do sistema, o pedido é feito presencialmente, com a apresentação do formulário, com os documentos que comprovam o direito ao ressarcimento.
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