Periodicamente, o INSS realiza as operações de fiscalização dos benefícios previdenciários. Essas operações, os chamados pente fino do INSS, servem para identificar possíveis fraudes. Sendo assim, se contatado que há algum pagamento irregular, o Instituto pode cortar os benefícios. Confira mais informações:
Quem passa pelo pente fino do INSS?
Qualquer beneficiário que receba algum valor previdenciário está sujeito ao pente fino do INSS. Os beneficiários que constarem com o cadastro desatualizado poderão cair no pente fino. Da mesma forma, quem recebe algum benefício por incapacidade, deverá ter passado pela perícia médica. Caso contrário, poderão ter o seu benefício analisado.
A falta de perícia médica também pode ser um motivo para a suspensão do Benefício de Prestação Continuada- BPC/Loas. Esses também devem estar entre os beneficiários que passarão por revisão. O período obrigatório para reanálise do BPC é de dois anos.
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O que acontece se cair no pente fino do INSS e não regularizar?
Os beneficiários que “caírem” no pente fino do INSS serão convocados para regularizar a situação, seja para atualização de cadastro, para realizar a perícia médica ou qualquer outra irregularidade constatada. O não comparecimento pode ser um fator para a suspensão do benefício.
No caso de perícia médica, o beneficiário possui o prazo de 5 dias úteis para agendar o procedimento pelo telefone 135 ou pelo aplicativo/site do Meu INSS.
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O que fazer se o benefício for suspenso?
Após a suspensão do benefício, há o prazo de 60 dias para procurar o INSS e regularizar a situação. Caso não solicite o atendimento no tempo explicado, você pode correr o risco de ter o benefício cancelado. Após cancelado, é somente solicitando por vias administrativas e, em últimos casos, judiciais.
Beneficiários do INSS isentos do pente-fino
Alguns beneficiários não precisam realizar essa perícia de forma periódica. Portanto, ficam isentos do pente-fino. São esses:
- Portadores do vírus HIV;
- Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos com mais de 60 anos de idade;
- Segurados que possuem benefício concedido há mais de 10 anos;
- Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que recebem o benefício há 15 anos ao menos e possuem mais de 55 anos de idade.
Entretanto, se o Instituto desconfiar de fraude ou irregularidade, poderá solicitar uma perícia médica para essas pessoas.
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