A revisão da vida toda do INSS é uma oportunidade de os beneficiários do INSS solicitarem os valores que, por conta de um erro do próprio Instituto, acabaram não recebendo. O Supremo Tribunal Federal- STF aprovou essa revisão, mas o INSS acabou encaminhando embargos de declaração.
Continue lendo para descobrir como está a revisão da vida toda do INSS, quais são os passos para solicitar e quais são os beneficiários que possuem o direito a isso.
Revisão da vida toda do INSS foi aprovada?

A revisão da vida toda é um processo que está em tramitação para possibilitar que os beneficiários incluam em sua média salarial as contribuições feitas antes de julho de 1994. Essas contribuições acabaram sendo descartadas devido à Reforma da Previdência em 1999.
O descarte aconteceu por conta do Plano Real, pela dificuldade da conversão de moedas. Então, as pessoas que tiveram esses valores descartados poderão incluir na média e aumentar o seu salário. Isso é importante para quem tinha contribuições maiores no período descartado.
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A revisão da vida toda do INSS teve aprovação no ano de 2022 no Supremo Tribunal Federal- STF, por 6 votos a 5. Ou seja, os ministros decidiram que essa revisão é constitucional.
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Revisão da vida toda do INSS está valendo?
Após a aprovação da revisão da vida toda do INSS no STF, a Autarquia Federal encaminhou embargos de declaração ao STF.
Esses embargos são por conta de não haver a publicação do acórdão, o que abriria margem para muitos beneficiários do INSS entrarem com a solicitação para esse pedido. Então, o novo julgamento é apenas para definir sobre esses embargos, pois a revisão continua valendo.
Até então, os ministro Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram no julgamento dos embargos de declaração da revisão da vida toda do INSS.
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Como foram os votos dos ministros?
Alexandre de Moraes propôs proibir a possibilidade de recálculo em duas situações: benefícios já extintos; parcelas já pagas até dezembro de 2022 em processos com decisão judicial definitiva (que não cabe mais recurso).
A Ministra Rosa Weber também votou e ela entende que a chamada modulação dos efeitos deve ter como referência 17 de dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito dos aposentados à correção dos valores.
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