Notícia urgente! A falha em realizar sua prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode resultar na suspensão ou bloqueio do seu benefício, uma vez que o órgão torna-se incapaz de afirmar que o beneficiário está vivo e apto a receber o valor.
Todavia, especialmente em 2023, o INSS traz uma grande novidade na realização da prova de vida, permitindo assim maior facilidade para seus beneficiários. A novidade, entretanto, vem confundindo alguns beneficiários do INSS, que não sabem como realizar a prova de vida em 2023.
O que mudou na prova de vida do INSS em 2023?
Beneficiários do INSS (Instituto nacional do seguro social) contam com uma enorme facilidade em 2023, criada justamente para auxiliar os beneficiários e o próprio INSS na detecção de prova de vida.
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O novo sistema conta com um complexo cruzamento de dados, possível somente mediante parceria entre o INSS e diversos órgãos do Governo Federal, de modo a garantir que a prova de vida dos segurados seja aferida automaticamente.
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Já estão garantidas 11 formas para realizar sua prova de vida ‘automática’ em 2023, e mais formas poderão ser incluídas à medida que o sistema se aperfeiçoa.
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Como posso realizar a Prova de Vida em 2023?
Veja abaixo 11 formas já confirmadas para realizar sua prova de vida em 2023:
- Comprovantes de votação em eleições;
- consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- acesso ao site ou aplicativo Meu INSS;
- registro de vacinação;
- realização de perícia médica;
- declaração do Imposto de Renda;
- emissão ou renovação de documentos oficiais (como RG, CNH, CTPS);
- atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
- atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito, ou de segurança pública.
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Qual o prazo para realizar a prova de vida?
Deve-se realizar a prova de vida a cada 11 meses para garantir a manutenção do benefício. A falha em realizá-la resultará em uma notificação do INSS, após a qual o beneficiário terá 60 dias para regularizar sua situação.
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