Nos últimos dias os trabalhadores foram ameaçados pela possibilidade de suspensão saque-aniversário FGTS. A notícia foi divulgada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, através de uma entrevista exclusiva ao Globo News.
A ameaça em torno da suspensão do saque-aniversário do FGTS está diretamente relacionada à nítida insatisfação do ministro. Para Marinho, esta opção é a principal responsável pelo rombo nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O saque-aniversário do FGTS também não é a modalidade favorita de várias instituições financeiras. Isso porque, uma determinada deliberação do Governo autorizou o uso do saldo depositado nas contas ativas e inativas do FGTS para a contratação de empréstimo.
Empréstimo FGTS
O empréstimo FGTS trata-se da antecipação do Fundo de Garantia, baseado em resgates futuros do saque-aniversário do FGTS. Essa opção de saque teve lançamento em 2020. Dessa forma, o trabalhador tem chance de sacar até 50% do saldo depositado pelo empregador na poupança trabalhista.
O acesso aos valores é disponibilizado uma vez ao ano, sempre no mês de aniversário do trabalhador, estendendo-se aos dois meses seguintes. Por exemplo, o saque-aniversário do FGTS foi liberado no dia 2 de janeiro e segue até o dia 31 de março.
Quem tem direito ao saque-aniversário FGTS?
Quem tem direito ao saque-aniversário FGTS são todos os trabalhadores formais que normalmente teria direito a outras modalidades do fundo. Pode também resgatar o saque-aniversário pelo FGTS:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
- Empregado doméstico.
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Lembrando que para conseguir fazer o resgate do saque-aniversário FGTS é preciso cumprir algumas regras. Posteriormente vale ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se for demitido sem justa causa.
O prazo de vigência do saque-aniversário FGTS é de dois anos, nesse período o trabalhador fica impossibilitado de trocar de modalidade do FGTS.
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