Com a Reforma da Previdência que ocorreu no ano de 2019, houve algumas mudanças para solicitar os benefícios do INSS. Para não prejudicar tanto quem já estava próximo de se aposentar, algumas regras de transição foram criadas. Nessa matéria, você fica sabendo todas as mudanças e como solicitar as aposentadorias do INSS em 2023.
Quais as regras de transição criadas?
Uma das regras de transição criadas na Reforma da Previdência foi a aposentadoria por idade. Essa é paga para o beneficiário que atingiu uma certa idade e o tempo de contribuição necessário. Em 2023, para se aposentar por idade, deverá seguir alguns requisitos:
Homens: idade mínima de 65 anos e uma contribuição de pelo menos 15 anos junto ao INSS. Mulheres: idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição junto ao INSS.
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Regra da idade mínima progressiva
Quem já contribuía com o INSS antes do dia 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi instituída, poderá se aposentar pelas regras de transição. Na regra da idade mínima progressiva, é levado em consideração a idade, tempo de contribuição e data que começou a contribuir com a Previdência Social.
Neste caso, o homem precisa ter uma idade de 61 anos e ter contribuído por 35 anos, pelo menos. Já a mulher precisa ter a idade de 56 anos e ter contribuído 30 anos, pelo menos. No ano de 2023, quem quiser se aposentar por essa regra precisará cumprir alguns requisitos, como:
Os homens precisam ter 63 anos e 35 de contribuição. As mulheres precisam ter 58 anos e 30 de contribuição.
Pontuação mínima do INSS
Antes da Reforma da Previdência, a pontuação mínima era mais vantajosa, pois garantia a aposentadoria integral ao solicitante. Nessa regra, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima ao somar idade e tempo de contribuição. O período mínimo de pagamentos ao INSS segue sendo de 30 anos para mulheres, e de 35 anos para os homens.
Em 2022, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens). A cada ano, aumenta um ponto, até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
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Regra do pedágio de 50%
Essa regra vale para quem estava a dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019. Os segurados precisarão trabalhar mais 50% do tempo que faltava para se aposentar para conseguirem solicitar por essa regra.
- Homens: é preciso que estivessem com, pelo menos, 33 anos de contribuição em 13/11/2019;
- Mulheres: é preciso que estivessem com, pelo menos, 28 anos de contribuição em 13/11/2019.
Regra do pedágio de 100%
Já na regra do pedágio de 100%, é preciso que o segurado do INSS trabalhe mais 100% do tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Existem alguns requisitos exigidos para ter direito a essa regra. Confira:
Para os homens:
- Ter 60 anos, no mínimo, no momento da Data de Entrada do Requerimento;
- Mínimo 35 anos de contribuição;
- O dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.
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Para as mulheres:
- Ter 57 anos, no mínimo, no momento da Data de Entrada do Requerimento;
- Mínimo 30 anos de contribuição;
- O dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.
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