A palavra usucapião tem origem na antiguidade, sendo mais específico aos séculos 449 e 50 a.C. Um período em que vigorou a Lei das Doze Tábuas.
Um desses direitos previa que uma pessoa podia tornar-se proprietária de um bem móvel ou imóvel. Mas caso o usassem por um período sem a reclamação do dono original.
Apesar de o contexto central ter se mantido praticamente o mesmo desde então, o instituto jurídico de usucapião ganhou novos requisitos. Portanto, agora, buscam atender com a promulgação da constituição de 1988 a função social da propriedade. Entenda:
Veja os requisitos necessários da usucapião
Há alguns requisitos necessários para transformar o bem em usucapião, dentre eles temos:
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- Que o bem seja suscetível a usucapião, mas, bens públicos não são suscetíveis;
- Que a pessoa que possui o imóvel não tenha a interferência do real dono, exercendo assim a posse do bem de forma pacífica como se fosse o dono;
- Durante o período de uso, o possuidor detenha o mesmo sem nenhuma interrupção.
Em algumas situações ainda é necessário o justo título e boa-fé. Ou seja, quando ocorreu o negócio entre ambas as partes, para a aquisição do imóvel, contudo, por algum impedimento, o negócio não foi efetivado.
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Período para se tornar usucapião
Com relação ao tempo exigido é necessário atenção. Afinal, para cada tipo de usucapião é determinado um período de posse diferente para garantir a propriedade do bem. Vejamos:
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Usucapião Extraordinário
Para os casos de imóvel em que não existe interrupção nem oposição a posse do bem, com 15 anos, independente de justo título e boa-fé, ter a posse.
Mas vale lembrar que em alguns casos é possível haver a redução do prazo para 10 anos, estabelecido no imóvel a sua moradia.
Usucapião Ordinário
Aqui, é necessário a posse do imóvel durante 10 anos ininterruptamente, mas, desde que seja a justo título e boa-fé.
Nessa situação é possível reduzir para 5 anos, caso o imóvel tenha sido adquirido, onerosamente, com base em registro em cartório e cancelado posteriormente.
Usucapião Especial Rural
Nesse cenário é preciso a posse do imóvel em zona rural por um período de 5 anos, mas a área não pode ser superior a 50 hectares. Bem como seja área produtiva de trabalho próprio ou da família. Entretanto, também será necessário residir no local e que o possuidor da terra não possua outro imóvel em sua titularidade.
Usucapião Especial Urbano
A usucapião urbana prevê o direito à propriedade para áreas urbanas com até 250 metros quadrados após 5 anos de moradia ininterrupta e sem oposição. Contudo, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.
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