Valor EXTRA do INSS LIBERADO na sua conta em MARÇO
Aposentados e pensionistas do INSS, irão receber um valor extra na sua conta no mês de março. Confira a seguir, todas as informações a respeito do abono:
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Localidades do país que declararam estado de calamidade pública, terão a oportunidade de realizar a antecipação do pagamento de seus benefícios do INSS. A possibilidade, foi confirmada através da Portaria de n.º 1.420, publicada pelo Órgão no Diário Oficial da União (DOU).
Porém, não serão todos os segurados do INSS que terão acesso a antecipação. Somente será devido para aqueles que residam ou tenham domicílio bancário nos munícipios de Petrópolis (Rio de Janeiro), Canapi (Alagoas) e Teresina de Goiás (Goiás). Regiões essas que foram afetadas brutalmente pelas fortes chuvas.
A medida publicada, será válida enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Assim, a partir do mês de março, já estará valendo. Os valores que podem ser solicitados pela antecipação, ficam entre R$ 1.212,00 e R$ 7.087,22. O que poderá variar conforme o salário de benefício dos assistidos. Vale destacar, que os segurados que recebem benefícios temporários não serão contemplados.
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Os beneficiários do INSS, terão o prazo de 25 de março a 31 de maio, para fazer o pedido da antecipação. Podendo ser solicitada pela pessoa, por seu tutor, curador ou procurador. A identificação dos segurados do INSS, que fazem jus ao recebimento da antecipação, será feita no banco responsável pelo seu benefício, posteriormente, ao recebimento do Termo de Opção da Dirben (Diretoria de Benefícios).
Quando o segurado, não constar na relação feita pelo INSS, que estará nas instituições bancárias, será necessário se deslocar a uma agência previdência social e pedir a antecipação. A liberação é feita imediatamente. Contudo, quando realizada por correspondente bancário, o tempo de espera pode chegar em até 5 dias úteis.
Regras da antecipação do INSS:
-> O beneficiário pagará o valor antecipado em até 36 parcelas mensais fixas;
-> Nos casos em que o benefício termine antes da 36ª parcela, o parcelamento será ajustado;
-> Nas situações em que o benefício finalize antes de ser quitada a antecipação, é preciso serem localizadas as contas entre o crédito a ser recebido e o valor devido pelo beneficiário.
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