Os atrasados do INSS serão liberados para os aposentados e pensionistas do Instituto com decisões favoráveis na Justiça para concessão ou revisão de benefícios. Portanto, eles podem receber os valores devidos ainda este mês. Afinal, o Conselho da Justiça Federal (CJF) concedeu R$ 1,87 bilhão para o pagamento a 118 mil beneficiários.
O dinheiro faz parte de um total de R$ 2,2 bilhões liberados pelo órgão em maio para o pagamento de precatórios federais. Todavia, os valores são devidos pela União a 194.011 cidadãos que venceram ações judiciais contra o governo, mas sem possibilidade de recurso. Porém, deve ter o direito de receber indenizações de até 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil), as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
O dinheiro liberado pelo CJF é distribuído aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, aos quais cabe, segundo cronogramas próprios, fazer os depósitos das quantias dos atrasados do INSS. Veja mais detalhes sobre a liberação desse valor.
Como realizar a consulta dos atrasados do INSS?

Os beneficiários podem checar o dia em que os atrasados do INSS serão efetivamente liberados na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável por sua região. Por exemplo, o TRF-2 atende quem está no Espírito Santo e no Rio de Janeiro.
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Para facilitar a pesquisa na página do Tribunal, o segurado do INSS deve ter em mãos o número de requerimento do processo, seu número de CPF ou o número da ação judicial. Mas o advogado responsável pelo caso também tem acesso a esse resultado.
Os créditos são feitos em contas abertas pelo próprio TRF-2 no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações.
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Onde o valor é creditado?
O valor dos atrasados do INSS direcionam-se para uma conta no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, aberta em nome do ganhador da ação. Portanto, no momento da consulta o segurado fica sabendo por onde receberá o dinheiro.
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Vale destacar ainda que os herdeiros de beneficiários que faleceram também podem receber o pagamento dos atrasados. Todavia, desde que comprovem legalmente o vínculo.
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