O trabalhador que exerce atividade laboral regular goza de inúmeros direitos e benefícios garantidos pela Consolidação da lei do Trabalho (CLT). Entre as garantias oferecidas aos assalariados, um deles chama atenção especial – o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O que muitos não sabem é como sacar o FGTS em 2023, ou em qualquer ano! Sendo assim confira a seguir as situações que permitem o saque e como sacar!
Como sacar o FGTS?
Primeiramente será necessário fazer o pedido de saque, que pode ser feito por meio do aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa, dependendo da situação que permite o saque.
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Porém, o método mais adotado pelos trabalhadores, que permite todas as possibilidades de saque do FGTS, passa por uma agência da Caixa, onde você deve ter em mãos os seguintes documentos:
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- Identificação com foto;
- Pasta de trabalho ou outro documento especificando a conta do FGTS.
- Comprovante de inscrição no PIS / PASEP ou carteira de identidade.
Quais situações liberam o FGTS?
Algumas opções de saque do FGTS são temporárias, como o saque extraordinário liberado este ano pela pandemia. Isso permitiu que os funcionários sacassem até R$ 1.000 de contas ativas e inativas.
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Porém, salvo exceções como o saque excepcional deste ano, o saque emergencial ocorrido durante o período da pandemia, a Caixa Econômica Federal apenas define então os seguintes saques para o FGTS:
- Demissão do trabalhador (sem justa causa);
- Saque-aniversário;
- Encerramento do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria do trabalhador;
- Saque em decorrência desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Morte do trabalhador (os herdeiros poderão sacar);
- Quando o trabalhador atingir os 70 anos ou mais;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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