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Início Aposentado
híbrida

Aposentadoria híbrida disponível aos segurados do INSS.

Veja AGORA: Aposentadoria HÍBRIDA!!!

Por Milena Silva
13/12/2021
Em Aposentado, Dinheiro, INSS
0

Veja AGORA: Aposentadoria HÍBRIDA!!!

A aposentadoria híbrida ou aposentadoria mista, exige do segurado tempo de contribuição e idade mínima.

Leia mais: Faça AGORA a PROVA DE VIDA do INSS!

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dispõe como possibilidade de concessão.

A qual, nada mais é que o tempo de atividade urbana somada com o período de atividade rural.

Devido à Reforma da Previdência de 2019, houve muitas mudanças mas, no que diz respeito a aposentadoria mista, a mudança ocorreu diretamente nos critérios para concessão.

Critérios da aposentadoria híbrida ANTES da Reforma:

MULHERESHOMENS
– 60 anos completos;– 65 anos completos;
– Ter 180 meses de carência.– Ter 180 meses de carência.

Vale ressaltar que, o tempo de contribuição, nada mais é que o período de atividade urbana arrecadado, somado com o tempo de arrecadação da atividade rural ou do pescador.

Como era feito o cálculo ANTES?

A forma de cálculo anterior a 13 de novembro de 2019, data da vigência da Reforma da Previdência, permanece para aqueles que preencheram os requisitos até dia 12/11/2019.

Sendo assim, entra para realização do cálculo, 80% dos maiores salários de contribuição e, dessa média realizada, será devido 70%+1 para cada ano de carência do segurado.

Mas atenção, será até o limite de 100%.

Aposentadoria híbrida APÓS a Reforma:

Leia mais: SAIU: Valor da aposentadoria!!!

MULHERESHOMENS
– 62 anos completos;– 65 anos completos;
– 15 anos de contribuição.– 20 anos de contribuição.

Cálculo da aposentadoria APÓS a Reforma:

O cálculo da aposentadoria híbrida a partir de 13 de novembro de 2019, é realizado através da média de todos os salários de arrecadação.

Realizada a média, será devido ao segurado o recebimento de 60% + 2% ao ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição para os homens.

E, 15 anos de tempo de recolhimento para as mulheres.

Como fazer o pedido?

O requerimento da aposentadoria, pode ser feito através do site/aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento do INSS, telefone 135 de segunda à sábado, das 7 às 22 horas.

Atividades que podem contar como tempo de contribuição:

Serviço militar;
Carnês;
Carteira de trabalho;
Atividade especial;
Atividade rural em regime de economia familiar;
Pescador artesanal;
Serviço em outros institutos.

Lembre-se que, cada caso deve ser analisado de acordo com suas peculiaridades.

Leia mais: SAIU! Calendário da Aposentadoria por Invalidez.

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