A Margem Social do INSS é uma medida criada pelo Governo Federal para ajudar a economia do Brasil em meio à crise da pandemia da Covid-19. O Projeto de Lei 4.732/2020 prevê a possibilidade de uma linha de crédito consignado especial, não submetida ao limite imposto pela margem consignável. Dessa forma, a seguir veja como está o andamento da margem social:
A procura por empréstimo consignado aumentou, principalmente entre os aposentados e pensionistas. Ambos, bem como militares e servidores públicos, estão no grupo de contemplados pela Margem Social.
Contudo, mesmo com vantagens extraordinárias para o crédito consignado especial, é de suma importância seguir alguns cuidados necessários na hora de vir solicitar.
O que é margem social?
A Margem Social é um projeto muito esperado pelos aposentados e pensionistas do INSS. Além disso, é uma linha de crédito consignado que pode liberar até R$20 mil. O crédito será ofertado em até 12 meses posteriores ao fim da calamidade, decorrente da pandemia. A margem social contará com uma carência máxima de 120 dias para início de pagamento.
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Ou seja, isso significa que o valor será descontado da folha de pagamento apenas após esse período. Com a Margem Social, o aposentado também tem taxa de juros com melhores condições, sendo de 0,2% ao mês e não podendo ultrapassar de 2,5% ao ano.
Os empréstimos consignados estão isentos do pagamento de impostos sobre transações financeiras, cobrança de taxas, tarifas, serviços de terceiros, taxas de retornos, comissões ou qualquer cobrança durante a liberação desse crédito.
Lembrando que as condições do empréstimo da Margem Social são mais vantajosas que de consignado comum.
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Quem tem direito de obter atualmente a margem social?
Em primeiro lugar o Projeto de Lei que trata sobre a margem social precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados, Senado e por fim pelo Presidente da República. O projeto irá beneficiar todos os públicos que já possuem acesso ao empréstimo consignado, que são:
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- Servidores públicos (federais, estaduais e municipais) ativos ou inativos;
- Aposentados e pensionistas do INSS (beneficiários do INSS);
- Militares ativos e inativos;
- Trabalhadores com carteira assinada.
Como está o andamento da margem social
O andamento da margem social continua estagnado. O Projeto de Leo 4732/2020 foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família. A justificativa para aprovação é o intuito de enfrentar a crise de saúde e econômica causada pela pandemia de Covid-19. Confira algumas regras desse novo crédito:
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- O crédito pode ser usado mesmo quando a margem consignável de 35% já estiver em uso ou negativa;
- Vale para todas as modalidades, não somente beneficiários do INSS;
- Limite de crédito de até R$20 mil por beneficiário;
- Carência de até 120 dias para pagamento;
- Taxa de juros de no máximo 5% ao ano;
- Isenção de IOF;
- Vedada a cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito.
Tem direito em usufruir essa margem os aposentados e pensionistas do INSS, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais (SIAPE) e pensionistas, bem como militares ativos e inativos e pensionistas.
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