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Início Auxílio Doença
VEJA AGORA: Mudanças nas Regras de Concessão do Auxílio-Doença pelo INSS e Ministério da Previdência!

VEJA AGORA: Mudanças nas Regras de Concessão do Auxílio-Doença pelo INSS e Ministério da Previdência!

VEJA AGORA: Mudanças nas Regras de Concessão do Auxílio-Doença pelo INSS e Ministério da Previdência!

Por Ana Carolina Monteiro
03/12/2023
Em Auxílio Doença, Notícias
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Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para auxílio-doença. Essas mudanças visam simplificar o processo, especialmente para aposentados que necessitam do auxílio doença. 

Continue lendo para explorar as principais novidades e como você pode se beneficiar dessas alterações.

Dispensa da Perícia Presencial

Novas regras para concessão do auxílio-doença vão facilitar a vida de quem precisa. (Fonte: Edição/João Financeira)
Novas regras para concessão do auxílio-doença vão facilitar a vida de quem precisa. (Fonte: Edição/João Financeira)

A normativa do INSS trouxe uma importante mudança, dispensando a perícia presencial para trabalhadores que solicitam benefícios por incapacidade temporária. 

Com as novas regras do INSS para auxílio-doença, é possível obter o benefício através de uma análise documental, utilizando a plataforma ATESTMED do Ministério da Previdência Social. 

Essa inovação agiliza o processo, permitindo que o beneficiário tenha seu pedido concedido sem a necessidade de se deslocar para uma perícia presencial.

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O prazo máximo para concessão sem perícia presencial é de 180 dias (seis meses). Após esse período, a perícia médica deve ser agendada para benefícios de período superior. 

Desse modo, essa mudança visa proporcionar maior comodidade e rapidez no acesso aos benefícios, aliviando a burocracia enfrentada pelos aposentados.

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Alterações na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para Auxílio-Acidentário

Em setembro deste ano, em resposta às demandas do movimento sindical, houve uma alteração relevante nas regras relacionadas à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A Portaria Conjunta MPS/INSS n°6 retirou a obrigatoriedade do termo “emitida pelo empregador” do texto anterior. Isso ocorreu devido à resistência por parte dos empregadores em emitir a CAT, prejudicando os trabalhadores.

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Para facilitar o processo, a obtenção da CAT para auxílio-acidentário não exige mais a emissão pelo empregador. Agora, o documento pode ser obtido por outros canais, como sindicatos, autoridades públicas, Centros de Referência do Trabalhador (Cerest’s) ou o próprio Ministério do Trabalho. Desse modo, essa mudança busca assegurar que os trabalhadores tenham acesso ao auxílio-acidentário de forma mais eficiente.

Documentação Necessária e Como Usar o ATESTMED para Solicitar Auxílio-Doença

A concessão do auxílio-doença agora está condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica. 

Assim sendo, a análise documental requer a entrega de documentos legíveis e sem rasuras, contendo informações como nome completo, data de emissão, diagnóstico, assinatura do profissional emitente, identificação do profissional e data de início do repouso.

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Então, para pedidos de auxílio-doença acidentário (B91), é obrigatória a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). 

O ATESTMED, plataforma disponibilizada pelo Ministério da Previdência Social, simplifica esse processo. 

Desse modo, o beneficiário pode acessar a plataforma pelo site meuinss.gov.br, realizar o login com a conta gov.br e seguir os passos indicados, desde o preenchimento do formulário até o envio da documentação necessária.

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Tags: aposentadosauxílio doença inssinssperícia documental
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