O empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ganhou uma nova forma de requisição: saiba mais a respeito desta novidade e de outras mudanças nos empréstimos do INSS a seguir!
Quais as mudanças nos empréstimos do INSS?
As mudanças anunciadas pela administração da Previdência Social incluem a inclusão da tecnologia biométrica social no processo de liberação de crédito.
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A partir de agora, as instituições financeiros que operam empréstimos do INSS serão obrigadas a incluir a biometria facial no processo de solicitação de empréstimo. Se ainda não disponibilizou este método, tem 60 dias para se adequar à nova maneira de contratação.
Uma instituição financeira que não agir rapidamente para regulamentar a concessão do crédito consignado do INSS de acordo com novas diretrizes corre o risco de ser inabilitada e impedida de operar uma linha de crédito.
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O objetivo dessa regra é dar mais segurança aos segurados que optarem pelo crédito consignado. Os bancos que não implementarem o recurso serão desclassificados”, comunicou o instituto.
Quais as novas regras de contratação do empréstimo do INSS?
Na prática, o empréstimo consignado do INSS será formalizado exclusivamente por meio do uso de dados biométricos, que servirão como assinatura do segurado.
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Em qualquer hipótese, o pensionista ou aposentado deverá apresentar documento de identificação oficial com foto no Cadastro de Indivíduo Física (CPF).
As alterações à legislação preveem ainda a possibilidade de acesso ao crédito sem dados biométricos, desde que o empréstimo seja contraído diretamente no banco ou instituição financeira.
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Quais as margens atualizadas do crédito consignado do INSS?
O empréstimo consignado do INSS tem algumas regras. O limite da cobertura transferível ou margem consignada, que pode ser garantida mediante o pagamento da prestação do empréstimo, é de 45%.
Esse percentual é calculado com base no que resta do salário do segurado após a dedução do imposto de renda e do auxílio-alimentação. e pode ser dividido da seguinte forma: 35% somente para operações de crédito consignado (convencional consignado); 5% para operações especiais com cartão de crédito consignado; 5% para cartão benefício.
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O prazo de pagamento do empréstimo deve ser de no máximo 84 meses e o dinheiro emprestado pela instituição financeira deve ser creditado na conta onde a pessoa recebe benefícios mensais.
Outra opção para quem não tem conta em banco e recebe o INSS apenas por cartão magnético é liberar o empréstimo por ordem de pagamento, preferencialmente na agência bancária que administra o serviço.
Além disso, o empréstimo deve ser feito no mesmo estado onde está sendo realizado o benefício. A maior taxa de juros para o crédito consignado tradicional passa a ser de 1,7% ao mês, tendo sido aprovada a partir da diminuição da taxa de juros do consignado.
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