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Brasileiros podem receber uma parte do valor da conta de luz de volta a seu bolso! Confira como:
Os brasileiros que então mensalmente pagam conta de luz, podem ter o direito em receber o tributo sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS).
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Esse valor, cobrado todos os meses, portanto, em muitas situações acaba passando despercebido pelo consumidor.
Sendo então algo que muitos brasileiros não sabem, mas a cobrança de ICMS é permitida ser cobrado por meio da conta de energia elétrica.
Devido que a energia elétrica, então considerada como uma mercadoria, por causa disso, tendo a cobrança do imposto.
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Como pegar de volta parte da conta de luz:
Deve ser prestado bem atenção por parte dos consumidores em relação, da forma, que a tarifa é cobrada mensalmente, para assim, terem o direito ao reembolso do ICMS.
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Algumas situações em que o ICMS é cobrado, é então na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Dessa forma, aí que se encontra o erro, por causa das duas tarifas, no qual, não se trata de mercadoria
Desse modo, deveria o ICMS ser pago só para o consumo de energia elétrica, assim não nessas duas tarifas.
Tendo então o 1º passo, ser conferido a questão de como é cobrado o ICMS, da sua conta de energia elétrica mensalmente.
Caso, seja notado o erro, você pode então solicitar a restituição do imposto, sendo assim possível ser solicitado de até 60 contas de luz.
Dessa forma, só bastando reunir essas faturas, procurar um advogado de sua confiança, e assim, entrar com algum pedido na Justiça.
Por exemplo, em alguns casos, o brasileiro pode pagar mais de R$50 pelo ICMS, desse modo, sendo somado todos esses meses cobrados de forma indevida.
Se tratando então que pode reembolsar até 60 meses, tendo um valor para receber de 3 mil reais de volta das contas de luz.
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