Idosos no Brasil possuem diversos benefícios, que tem como objetivo principal garantir uma maior qualidade de vida para esta parcela da população, assim como reforçar os parâmetros estabelecidos pelo Estatuto do Idoso.
Separamos aqui uma lista com 8 benefícios específicos para idosos, aposentados, pensionistas e demais brasileiros que já contribuíram o suficiente para o país e agora merecem descansar!
Meia-entrada para idosos
Os idosos têm direito a desconto de pelo menos 50% no valor do ingresso de eventos culturais e esportivos.
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Idoso tem direito a atendimento prioritário
Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, como hospitais, bancos, lojas e repartições públicas.
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Prioridade em concursos públicos e processos judiciais
Idosos têm prioridade na tramitação de processos judiciais em que sejam parte ou interessados.
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Transporte público gratuito ou com desconto
Os idosos têm direito à gratuidade no transporte coletivo urbano e interurbano, em viagens realizadas dentro do estado em que residem.
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Imposto de renda com isenção parcial ou total
Pessoas com mais de 65 anos que possuem renda até determinado valor estão isentas de pagar imposto de renda.
Idosos também têm prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
Dispensa da presença obrigatória
A presença obrigatória de idosos é vetada, devendo então o Governo Federal ou órgão privado encontrar uma maneira de fornecer o atendimento, de acordo com o estatuto do idoso:
I – quando de interesse do poder público, o agente irá promover o contato necessário com o idoso em sua residência; (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013) ou;
II – quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído;(Lei nº 12.896, de 2013).
Remédios gratuitos ou com desconto
Através de programas como o Farmácia Popular, os idosos têm direito a desconto em medicamentos, que pode variar de acordo com a região do país.
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Os planos de saúde para idosos também devem oferecer valores promocionais, com reajustes pré-estabelecidos pelo órgão responsável.
BPC
Idosos que não possuem meios de prover sua subsistência têm direito ao benefício da prestação continuada (BPC), um salário mínimo mensal.
” Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 – sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Assim, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Decreto nº 6.214, de 2007) ”
Então, para saber mais sobre o BPC/LOAS, clique aqui!
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