Dificilmente são divulgados os benefícios e direitos da população brasileira. Como não há estudo da lei ao longo da vida, muitas vezes essas informações passam despercebidas pela maioria! Mas para exigirmos nossos direitos precisamos conhecer eles! Assim, trago aqui uma lista com 3 direitos que aposentados e pensionistas do INSS tem mas podem não saber! Continue lendo a matéria para saber mais!
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1- Salário maternidade por adoção ou aborto
Então aquelas mulheres que tiverem adotado uma criança ou abortado recentemente, tem direito ao salário maternidade como um auxílio de custo para estes cuidados. Então, as regras são você ter todos os comprovantes de adoção, para o caso de adoção; e no caso do aborto, deve ser espontâneo ou no caso de aborto legal.
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2- Acréscimo de 25% no salário da aposentadoria
Então se o beneficiário precisa de assistência para realizar suas atividades do dia a dia, ele tem direito de aumento de 25% em seu salário mensal para custodiar essa condição. Assim, é um benefício de invalidez, que é concedido ao aposentado ou pensionista do INSS, que não tem a possibilidade de exercer nenhuma atividade de trabalho, ou profissional, devido à sua incapacidade total e irreversível.
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Então confira abaixo a lista de quem tem direito:
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
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3- Cirurgia plástica ou reparadora pode fornecer auxílio
Assim, se o beneficiário ficar com impossibilidade de exercer suas atividades por conta de cirurgia plástica ou reparadora, terá direito de receber este auxílio extra do INSS!
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Regras para obter auxílio:
- Demonstrar oficialmente carência de 12 meses, ou seja, ter contribuído no mínimo 12 vezes ao INSS antes da de realizar a cirurgia; e
- Gozar de qualidade de segurado.
- Apresentar incapacidade temporária para o trabalho e comprovar a condição de saúde através de laudos, consultas, receitas, entre outros;
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