O 13º salário foi adotado pelo Brasil no governo de João Goulart, em 1962, por meio da Lei 4.090/62, a Gratificação de Natal, mais conhecida como 13° salário, traz a garantia de que todo empregado com carteira assinada tem direito a receber a gratificação.
No caso de manter o vínculo empregatício com a empresa durante de um ano inteiro, o valor do 13º salário será equivalente ao salário de um mês trabalhado ou o valor proporcional a partir da sua contratação.
Quem tem direito a receber o 13º salário?
Na lei esta escrito que caso você seja um trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso, contratado por regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você pode ter o direito de receber o 13° salário.
Mas para que o trabalhador possa receber esse benefício, é necessário que esteja atuando na empresa, no mínimo, quinze dias com carteira assinada. Caso preencha esses requisitos, não se preocupe pois você já é apto a receberá o 13° salário.
Como funciona a demissão por justa causa para o 13º salário?
A demissão por justa causa pode ser um fator que exclui a garantia da gratificação é em casos que o trabalhador falta mais de 15 vezes sem nenhum tipo de justificadas no período de um mês de trabalhado.
Nesses casos, o empregado só não terá direito ao 13° referente àquele mês teve as faltas. Desse modo fica justo tanto para a o trabalhador quanto para a empresa.
Já na licença-maternidade, o período de afastamento não pode interferir no calculo do 13º salário da grávida. Ou seja, o valor deve ser integral durante o ano em que a funcionária tenha ficado na empresa ou o valor proporcional da data do início do contrato de trabalhado.
É legal que você saiba que também exercem o direito do 13º salário de acordo com os meses trabalhados, então fique muito atento as leis e as mudanças delas!
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