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Início Aposentado
revisao do artigo 29

Artigo 29 foi revisado

Veja as novidades sobre a revisão do artigo 29

Por Daniela Silva
19/01/2022
Em Aposentado, INSS
0

Veja as novidades sobre a revisão do artigo 29

A revisão do artigo 29 consiste na correção dos valores dos benefícios para aqueles que tiveram o cálculo do valor inicial feito de forma incorreta. Veja no que consiste o artigo 29

Leia mais: OFICIAL: Calendário do 13º salário

Antes de informar as novidades sobre a ação judicial para a revisão do artigo 29, é importante explicar o que é esse artigo: antes de se aposentar, ou adquirir qualquer benefício do INSS, é realizado um cálculo para definir a Renda Mínima Inicial (RMI), ou seja, o valor inicial que a pessoa vai receber.

O Artigo 29 diz respeito a esse cálculo. O texto diz que para o cálculo devem ser utilizados 80% dos maiores salários, porém estavam sendo usados 100% dos salários. Devido a isso, muitos beneficiários tiveram prejuízos ao fazer a solicitação de seu seguro do INSS.

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As pessoas com data de início de pagamento a partir de 17 de abril de 2002 e data de despacho até 29 de outubro de 2009 serão abrangidas de forma automática na revisão do artigo 29. Quem teve os benefícios revisados recebeu uma carta de notificação.

Confira a tabela com as informações sobre os recebimentos decorrentes da revisão do artigo 29:

Fonte: Arte João Financeira TV

Leia mais: INSS: 1ª e 2ª Parcela do 13° Salário Divulgadas – Saiba Mais

No ano de 2022, acontecerão os pagamentos do último lote de correções. Foi estabelecido uma ordem de prioridade para o pagamento que é: beneficiários ativos; beneficiários mais idosos ou pessoas com doenças como câncer, HIV ou doenças terminais; benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o valor correto. Além disso, alguns benefícios foram excluídos da revisão do artigo 29. Veja:

  • Os benefícios que já foram revistos de forma administrativa ou judicialmente pelo mesmo motivo;
  • Os que foram concedidos no período da Medida Provisória 242 (início em 28/03/2005 e despacho 03/07/2005);
  • Benefícios concedidos até 17/04/2002, com exceção de quando houver requerimento desta revisão, anterior a 17/04/2012;
  • Concedidos dentro do período de seleção, porém precedidos de benefícios alcançados pela decadência;
  • Benefícios concedidos no período de acordo, porém precedidos de benefícios anteriores a 29/11/1999.

Leia mais: Liberado pagamento do 13° Salário! VEJA COMO RECEBER:

Se você gostou das informações sobre artigo 29, compartilhe com mais pessoas para todos ficarem bem informados e não perderem seus benefícios.

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Daniela Silva

Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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Pagamento da revisão do artigo 29 para 2022!

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