A chamada Tarifa Social de Energia Elétrica permite que a população consiga descontos no pagamento da energia elétrica, podendo até isentar o pagamento.
É isso mesmo, através da Tarifa Social de Energia Elétrica famílias podem conseguir descontos de até 100% no valor mensal pago pela energia elétrica, confira!
Tarifa Social de Energia Elétrica oferece desconto!
Diversos brasileiros tem acesso ao programa social do governo federal que oferece descontos na energia elétrica, o Tarifa Social de Energia Elétrica!
O programa oferece à população a possibilidade de receber descontos no valor da energia elétrica, de modo que o pagamento mensal pode até ser isento em alguns casos.
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Isso pois parte da população do país pode solicitar a redução dos valores cobrados pela energia, beneficiando assim famílias com rendas mais baixas.
De acordo com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em 20201 mais de 12 milhões de pessoas foram beneficiadas pelo programa.
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Como receber o desconto na energia elétrica?
Para ter acesso ao desconto é necessário ter inscrição no CadÚnico, o cadastro único do governo federal, que dá acesso a diversos benefícios.
Uma vez cadastrado, basta estar dentro dos requisitos do programa, listados abaixo:
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- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Ter renda per capita mensal igual ou menor que meio salário mínimo; (ou)
- Ter mais de 65 anos ou ser pessoa com deficiência que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); (ou)
- Família com renda de 3 salários mínimos desde que seja portador de doença ou deficiência. A pessoa precisa defender o uso contínuo de aparelhos que solicitem demanda de energia elétrica.
Qual o valor do desconto na energia elétrica?
Os descontos variam de acordo com o consumo de energia elétrica, confira abaixo como funcionam as reduções:
- 0 a 30 kWH de consumo recebe 65% de desconto;
- 31 a 100 kWH de consumo recebe 40% de desconto;
- 101 a 220 kWH de consumo recebe 10% de desconto;
- Mais de 221 kWH de consumo recebe 0% de desconto.
Já em caso de famílias indígenas e quilombolas:
- 0 a 50 kWH de consumo recebe 100% de desconto;
- 51 a 100 kWH de consumo recebe 40% de desconto;
- 101 a 220 kWH de consumo recebe 10% de desconto;
- Mais de 221 kWH de consumo recebe 0% de desconto.
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