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Veja como solicitar a ISENÇÃO DO SEU IMPOSTO DE RENDA

Veja como solicitar a ISENÇÃO DO SEU IMPOSTO DE RENDA

VITÓRIA DOS APOSENTADOS! Veja como solicitar a ISENÇÃO DO SEU IMPOSTO DE RENDA; Confira

Por Rafael Oliveira
02/01/2023
Em Dinheiro, Economia
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O Imposto de Renda é obrigatório somente para determinadas pessoas. Desse modo, existem pessoas que não precisam fazer a declaração do Imposto de Renda.

Dessa forma, nem todos os trabalhadores ou quem exerce atividade econômica, empresarial, ou financeira precisam declarar os ganhos advindos das atividades que exercem.

No entanto, é necessário entender quais são as regras que permitem a isenção do imposto de renda. Já que aqueles que não cumprem com os requisitos da isenção devem declarar os seus ganhos anualmente. Sendo assim, veja como funciona a Isenção do Imposto de Renda.

Como posso me isentar de pagar o Imposto de Renda?

A Receita Federal permite a isenção do Imposto de Renda para quem tem rendimento dos maiores de 65 anos no limite de R$ 1.903,98 mensal. O que significa um valor anual no total de R$ 24.751,74.

Leia Mais: Aposentados têm dois pagamentos liberados em dezembro; saiba quais são agora mesmo! Veja aqui os valores

No entanto, o benefício por ser duplo no caso da renda for acima de R$ 1903,98. Já que o valor que sobrar após ser abatido, o valor da isenção entrará como rendimento tributável. Desse modo, tem direito a enquadrar-se na faixa isenta, que equivale para todos os brasileiros.

Já para os maiores de 65 anos que são aposentados a isenção do imposto de renda será para o valor no máximo de R$ 3.807,96.

Desse modo, além dos aposentados, aquelas pessoas que recebem pensão ou possui doença grave também são isentos do Imposto de Renda do limite de renda de R$ 3.807,96.

Quais doenças são consideradas graves para ter direito a isenção do Imposto de Renda?

As doenças consideradas graves, que dão direito a isenção do Imposto de Renda são as seguintes:

  • Alienação mental
  • Osteíte deformante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • AIDS
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Doença de Parkinson
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Contaminação por radiação
  • Cardiopatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose Cística
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose Múltipla
  • Nefropatia Grave

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A Lei 7.713/88 é que definiu que os portadores de doenças graves são isentos do IRPF. Porém, é necessário que o contribuinte comprova seu estado de saúde por meio de um laudo médico do Sistema único de Saúde (SUS), no qual deve ser informada a CID da doença. Portanto, os beneficiários devem entregar o documento na Receita Federal.

Quem mais pode ser isento de pagar o Imposto de Renda?

Os aposentados, com renda inferior a R$ 28.559,70 por ano e a soma de seus bens e direito não ultrapassem o valor de R$ 300.000, também não precisam fazer a declaração do Imposto de Renda.

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No entanto, esta é uma regra geral, que abrange não só os aposentados, quanto outros brasileiros, que se encaixarem na esta regra.

Pedido de isenção via judicial

Se o pedido de isenção do Imposto de Renda for indeferido pela Receita Federal ou se houver demora para analisar o pedido por mais de 45 dias, o contribuinte poderá fazer o pedido de forma judicial.

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