Confira agora mesmo! 5 Benefícios incríveis para quem tem mais de 60 anos e a maioria das pessoas não conhece! Veja!
Os benefícios aqui listados são baseados no estatuto do idoso, a Lei Federal nº 10.471/2003, uma grande conquista para os nossos idosos e aposentados.
Todos os benefícios listados abaixo são garantidos para idoso, ou seja, pessoas acima dos 60 anos de idade.
Sendo assim a lei tem como objetivo regular os direitos e garantias das pessoas idosas.
1. Benefício do Atendimento prioritário
Atendimento preferencial é direito em locais públicos ou privados, sendo assim desde o ônibus até a porta do cinema, idosos tem direito a este benefício.
Dessa forma se você é idoso, saiba que o atendimento preferencial é um direito seu e não um luxo oferecido por determinados locais apenas.

2. Benefício em Políticas sociais
Em processos judiciais e programas de habitação sociais, idosos tem direito a atendimento preferencial, ou seja, prioridade na fila.
Assim podem ser contemplados primeiro por vantagens específicas.
3. Verba garantida
Os idosos no Brasil tem o direito à verba garantida, um valor mínimo por mês pago pelo INSS. Pessoas acima de 65 anos podem receber o BPC, enquanto os idosos acima de 60 tem o direito à aposentadoria, tendo ou não contribuído o suficiente.
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4. Idoso tem direitos na compra de remédios
Dessa forma existem diversos programas que possibilitam a gratuidade de diversos medicamentos para idosos, basta confirmar no balcão o benefício com um documento que tenha sua idade!
As grandes farmácias do país oferecem esse desconto aos idosos, lembrando que é necessário somente comprovar a idade e talvez realizar um cadastro, dependendo da rede de farmácias.
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5. Presença obrigatória de idoso: não pode!
I – quando de interesse do poder público, o agente irá promover o contato necessário com o idoso em sua residência; (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013) ou
II – quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Lei nº 12.896, de 2013)
Ou seja, você não pode exigir a presença obrigatória de um idoso sem oferecer a alternativa de que seja realizado em sua residência.

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