Desde o início do mês de agosto de 2022, o INSS permitiu pedir o auxílio-doença, novo auxílio por incapacidade temporária pelo sistema MEU INSS, sem precisar passar por uma perícia. Nesse sentido, essa opção é possível para locais em que o tempo de espera seja maios que 30 dias.
No entanto, se você já tiver a sua perícia agendada e quiser trocar o pedido para a análise online, basta fazer a troca pelo sistema MEU INSS!
Pensando nisso, veja as novas regras para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, de acordo com o INSS. Acompanhe!
Regras para concessão do Auxílio Doença

De acordo com as novas regas para a concessão do Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é exigido cumprir carência de 12 contribuições mensais. Nesse sentido, a perícia médica do INSS irá avaliar a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
E além disso, também é preciso possuir a qualidade de segurado. Ou seja, se tiver perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019.
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E além disso, você também precisa comprovar, através dos documentos enviados pela solicitação, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho. No entanto, se o atestado e os documentos não conseguirem comprovar, será uma opção para o requerente querer realizar a perícia!
E ainda, vale destacar que não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal. No entanto, emitir ou apresentar atestados falsos ou com informações falsas configura crime de falsidade documental.
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Veja passo a passo para solicitar o Auxílio-Doença
Para solicitar o Auxílio-Doença é muito fácil e bem intuitivo. Nesse sentido, dá para fazer até mesmo sozinho! Então, você deve acessar o MEU INSS pelo aplicativo ou pelo site. Depois disso, clique na opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo. Em seguida, selecione “Perícia Inicial”.
Então, se os documentos médicos estiverem de acordo com as orientações e você queira o atendimento a distância, clique em ‘Sim” e, logo após, em “Continuar“.
Deste modo, é necessário acompanhar as últimas atualizações do seu pedido pelo MEU INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. E além disso, se ater aos novos prazos do benefício por incapacidade temporária.
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Quais documentos são necessários?
Então, agora vamos falar sobre qual é a documentação necessária para requerer o benefício por incapacidade temporária. Em primeiro lugar, o documento deve estar legível e sem rasuras, isso porque, ao tirar fotos dos documentos não pode haver nenhuma mancha que traga dúvidas sobre sua originalidade.
E além disso, deve ter sido emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada Do Requerimento (DER) e também deve contar dados como nome completo do requerente; data de início do repouso e o prazo estimado além da assinatura do profissional emitente e carimbo, com registro do Conselho.
E além disso, também deve contar informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
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Auxílio-doença e os novos prazos
De acordo com os novos prazos do auxílio-doença, os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração que seja superior a 90 dias. Desde que este prazo possa ser de afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos, que somados, não ultrapassem!
E além disso, o benefício não poderá ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 dias que tenha origem no mesmo motivo que gerou a incapacidade. Nesse sentido, quem já teve o benefício concedido com a análise, e quiser solicitar novo pedido, deverá se ater aos prazos.
Em relação aos prazos, o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise. É importante destacar que, os novos prazos prezam pela segurança e transparência do INSS!
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