A princípio, os aposentados e pensionistas do INSS tem a oportunidade de receber uma grana extra ainda este ano com os atrasados do INSS. Isto porque, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou no dia 24 de outubro o pagamento de lote atrasado do INSS. Confira detalhes a seguir!
O que é o pagamento dos atrasados do INSS?
Nesse ínterim, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – deve pagar os segurados que venceram ação revisional ou de concessão de benefício que tramitou na Justiça Federal. Dessa forma, os pagamentos serão depositados em uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal em nome do vencedor da ação.
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Como funciona os pagamentos?
Em suma, os valores que o CJF liberou são referente as Requisições de Pequeno Valor (RPV) os quais são atrasados. Observe que o valor destes pagamentos é de no máximo R$72.270 por ação. Sendo assim, como o CJF liberou um total de R$1,835 bilhão para pagamento dos RPVs serão 176.141 segurados que serão beneficiados com os pagamentos. Entenda e veja se tem direito ao valor.
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Quem tem direito aos atrasados do INSS?
Tem direito ao recebimento dos valores liberados pelo CJF em outubro, o beneficiário deve ter entrado com ação judicial para revisar seu benefício do INSS ou para requerer a concessão de algum benefício da previdência social. Vejas quais são eles:
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- Beneficio de Prestação Continuada (BPC)
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Como consultar os pagamentos dos atrasados do INSS?
Prossegue abaixo a relação dos TRFs que realizarão as consultas na data de quem as receber. Em resumo, as datas de pagamento são as programadas por cada tribunal distrital federal. Consequentemente, para verificar as datas de pagamento dos RPVs, é necessário acessar o site do TRF da sua região e informar o número do seu CPF no site do site, que geralmente é um “RPV ou Solicitação de pagamento”.
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TRFs por região
- TRF 1º Região: Sede no Distrito Federal. Jurisdição em Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 2º Região: Sede no Rio de Janeiro. Jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 3º Região: Sede em São Paulo. Jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 4º Região: Sede no Rio Grande do Sul. Jurisdição em Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Para acessar se eu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 5º Região: Sede em Pernambuco. Jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI
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