Nem todos os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são isentos ao pagamento do Imposto de Renda. Isto porque, existem algumas regras que tornam a declaração de bens para a Receita Federal obrigatória.
Desse modo, os aposentados e pensionistas do INSS que receberam mais de R$ 28.559,70 como renda anual será obrigado a declarar o imposto de renda.
No entanto, existe formas para que o aposentado consiga que parte do rendimento que teve com seu benefício seja isento de ser tributado pela Receita Federal. Veja como.
Quando a declaração do Imposto de Renda se torna obrigatória?
A regras estabelecidas pelo governo que obriga os brasileiros a declararem seus bens e rendimentos ao governo se aplicam tanto aos aposentados e pensionistas do INSS quanto aos demais cidadãos brasileiros. Dessa forma, veja a lista de situações que tornam obrigatória a declaração do imposto de renda:
- Quem recebeu salário/beneficio ou ter tido o rendimento acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou seja, ter uma renda aproximada de R$ 2.8000,00 ao mês;
- Quem recebeu rendimentos isentos, como doação, FGTS ou indenização trabalhista acima de R$ 40.000,00 no ano de 2022.
- Aqueles que possuíam ou possuem imóveis, veículos e outros bens que são maiores que R$ 300.000,00.
- Quem recebeu capital com venda de imóveis, veículos e outros bens tributáveis.
- Aquele que obteve rendimento com atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2022.
- Quem começou a ter residência no Brasil em 2022 e manteve como residente até 31 de dezembro de 2022.
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Como declarar o Imposto de renda com isenção?
Os segurados do INSS que recebem aposentadoria, quando atingem 65 anos, começam a ter direito de isentar a cobrança do imposto de uma parte do seu rendimento.
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Dessa forma, o aposentado com 65 anos ou mais poderá abater o valor de R$ 1903,98 de sua renda mensal. Isto significa que será possível reduzir a base do calculo do imposto em um valor máximo de R$ 24.751,74 por ano.
Portanto, para fazer a declaração do imposto de renda, o beneficiário deve preencher duas fichas. Sendo que em uma delas, o aposentado deverá declarar o valor isento, de no máximo R$ 24.751,74, no comando que diz “rendimentos isentos e não tributária” e na outra será declarado os demais valores.
Como envio o meu Imposto de Renda via internet?
Atualmente é bastante simples enviar o imposto de renda, nem é preciso sair de casa. Desse modo, para enviar de forma virtual a sua declaração basta entrar no Portal e-CAC e fazer o login por meio da sua conta do Gov.br, de do nível para ou ouro.
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Ao entrar no sistema com seu login escolha a opção “declarações e demonstrativos” e depois selecione “meu imposto de renda (extrato DIRPF)”. E, por fim selecione a opção “declaração do imposto de renda 2023” e depois clicar em “preencher declaração online”.
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