Uma aposentadoria por invalidez é uma solução para pessoas que estão doentias há muitos anos e não podem trabalhar durante toda a vida. Para tirar dúvidas, veja a seguir os critérios para reajuste de 25% na aposentadoria garantido pela invalidez!
O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez ou pensão por invalidez é um benefício previdenciário do INSS destinado a pessoas com inabilidade total e permanente para o trabalho.
Isso inclui a impossibilidade de reabilitar o segurado em outra profissão, porque a deficiência o retém de fazê-lo.
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Quais os pré-requisitos para liberação de reajuste de 25% na aposentadoria?
Assim como as demais aposentadorias do INSS, a aposentadoria por invalidez também possui pré-requisitos próprios. Para receber uma pensão por invalidez, deve:
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- A carência mínima é de 12 meses.
- Doar para o INSS quando a doença o impedir de fazer qualquer coisa.
- Em um período de graça.
- Receber benefícios da previdência social.
- Não pode funcionar completa e permanentemente.
- A deficiência deve ser devidamente comprovada através de laudo médico competente. Isso significa que você não pode exercer uma ocupação normal e não pode ser reabilitado em outra ocupação.
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Vale dizer que os pré-requisitos são os mesmos para homens e mulheres.
Como funciona o processo de concessão da aposentadoria por invalidez?
Em primeiro lugar, quando tiver de se ausentar do trabalho por motivo de doença / acidente, deve consultar previamente um médico para atestar a sua incapacidade total ou parcial para o trabalho.
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Se você precisar se ausentar por mais de 15 dias (para CLTs e autônomos), você deve marcar uma consulta médica com o médico do INSS para que o expert possa avaliá-lo e informá-lo:
- Antecipar o tipo de doença de que sofre.
- Quanto tempo leva para ficar longe do trabalho regular.
- Possível inabilidade parcial ou permanente.
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Se estiver segurado como pessoa física, contribuinte individual, trabalhador autônomo ou trabalhadores domésticos, Você pode solicitar um exame médico ao INSS assim que ficar incapacitado.
Posteriormente, se lhe for reconhecida a inabilidade total e permanente para o trabalho e reunir as condições indicadas no ponto anterior, terá direito ao subsídio de reforma por invalidez.
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