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Início INSS
pensão por morte

Veja quando você pode pedir revisão da pensão por morte

Atenção: Veja quando você pode pedir revisão da pensão por morte; Saiba mais

Por Rafael Oliveira
03/03/2023
Em INSS, Pensão por morte
0

A pensão por morte é um benefício que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixa para os seus herdeiros ou seus dependentes.

Dessa forma, a família daqueles que faleceram serão segurados pelo INSS e com toda certeza saber que o benefício foi concedido pode ser um alento.

No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre este tipo de pensão, já que o beneficiário pode não saber os valores e se pode pedir a revisão do benefício. Entenda e saiba mais sobre a pensão por morte.

O que é a pensão por morte?

Os segurados do INSS, que recebem, por exemplo, aposentadoria, em caso de falecimento deixam o seu benefício para os seus dependentes. Desse modo, o dependente irá receber o valor do benefício que receberia o segurado se estivesse vivo.

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No entanto, o direito a pensão por morte é pessoal e não poderá ser transferido para outra pessoa.

Quem poderá receber a pensão por morte?

Tem direito ao benefício de pensão por morte os dependentes do segurado, sendo eles:

O cônjuge, filhos menores de idade ou os filhos maiores de idade que sejam incapazes de produzir o seu próprio sustento.

Existem outros dependentes como os pais ou irmão ou enteado que devem ser menores ou se maiores incapazes, assim como no caso dos filhos. No entanto, para que estes dependentes tenham direito a pensão por morte devem comprovar que, dependiam financeiramente do falecido.

Qual é o valor da pensão por morte?

Nos casos em que o falecido já recebia o benefício de aposentadoria do INSS, o valor da pensão por morte de seus dependentes será o mesmo do benefício de aposentadoria. No entanto, se o segurado falecer antes de se aposentar, o valor do benefício será correspondente ao valor que seria pago no caso de aposentadoria por invalidez.

Leia Mais: 13º salário não é pago para todos os beneficiários do INSS; Saiba quem pode receber!

Portanto, o cálculo da pensão por morte para os parentes dos falecidos que ainda não eram aposentados será cálculo da seguinte forma: 60% de todas as contribuições recolhidas desde julho de 1994.

Ademais, caso o falecido deixar mais de um dependente, o valor da pensão por morte será dividido entre eles.

No entanto, com a reforma da previdência a pensão por morte será paga no valor de 50% do valor total do benefício mais 10% para cada um dos dependentes.

Pode ser feita a revisão da pensão por morte?

Os beneficiários da pensão por morte podem pedir a revisão do benefício recebido mensalmente. No entanto, a revisão não pode ser requerida na via administrativa. Já que o INSS estabeleceu uma Instrução Normativa que impede que os dependentes do falecido peçam o pedido de revisão do benefício originário.

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No entanto, os beneficiários da pensão por morte podem recorrer à Revisão da Vida Toda. Sendo que neste caso será necessário propor ação judicial. Desse modo, com está revisão será possível adicionar na base de cálculo as contribuições recolhidas antes de julho de 1994.

Porém, para fazer está revisão é necessário fazer os cálculos e verificar se compensa ou não pedir a revisão.

Outra forma de pedir a revisão da pensão por morte é pelo teto. Isto porque o teto do INSS subiu para R$ 1.200,00 em 1998 e para R$ 2.400,00 em 2003, valor bem acima da inflação. Desse modo, os segurados que já eram aposentados nesses anos foram prejudicados. Portanto, para compensar está situação, a justiça aceita a revisão do valor.

Para ter direito a está revisão é necessário que: o aposentado deve ter tido a aposentadoria aprovada entre 05/04/0991 e 31/12/2003; o valor do benefício tem o limite de teto pelo INSS entre 05/04/1991 a 31/12/2003 e o benefício não pode ser sido recalculado com base do teto 10.

Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

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