A revisão da vida toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 1 de dezembro. Essa é uma decisão que permite que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social tenham direito a uma nova análise do seu benefício.
Portanto, a revisão pode ser solicitada pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994. Mas que se aposentaram depois de 1999. Afinal, naquele ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real.
A revisão da vida toda, portanto, é um novo cálculo da média mensal. Ela vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.
Para quem vale a pena a revisão da vida toda?
A revisão da aposentadoria só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994. Mas se essas contribuições, ao serem computadas no benefício, farão diferença no cálculo do valor.
De acordo com especialistas na área, trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Afinal, se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, pode diminuir a aposentadoria recebida hoje.
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Além do fator previdenciário, que diminui o valor mensal em razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado. Portanto, acaba diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício.
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Quem pode pedir a revisão da aposentadoria?
Para se beneficiar com a revisão da vida toda do INSS é importante ter os seguintes requisitos:
- “Ter” aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
- “Ter” recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
- Começou a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
Pode pedir a revisão aprovada pelo STF somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos. Afinal, o prazo é decadencial.
Mas se o segurado tiver feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Todavia, caso o instituto não se manifeste sobre o pedido da análise, o protocolo pode ser usado como prova.
Benefícios que podem ser revistos
Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a revisão da vida toda são:
- aposentadoria por idade
- aposentadoria por tempo de contribuição
- aposentadoria especial
- aposentadoria da pessoa com deficiência
- aposentadoria por invalidez
- pensão por morte
Como pedir a revisão da vida toda?
Para pedir a revisão da aposentadoria INSS, os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:
- Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos;
- Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.
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Já os documentos necessários para ingressar com a ação são:
- CNIS, que é o extrato previdenciário com registro de todas as contribuições previdenciárias: os vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições devem estar corretamente registrados. O documento encontra-se no portal meu.inss.gov.br;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);
- Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter).
Ressaltamos que é importante avaliar o processo antes de entrar na justiça. A aposentadoria pode aumentar até R$1 mil reais!
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