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VEJA! Requisitos e valores para as aposentadorias do INSS

VEJA! Requisitos e valores para as aposentadorias do INSS

VEJA! Requisitos e valores para as aposentadorias do INSS

Por Joao Seika
19/07/2022
Em Aposentado, INSS
0

Neste artigo você pode conferir como as principais aposentadorias requisitos do INSS, e saiba qual é a ideal para você!

Hoje em dia existem 5 principais aposentadorias dentro do INSS, fique por dentro dos principais requisitos para que você possa planejar com mais segurança seu futuro!

Requisitos INSS e aposentadoria: Veja as principais

Aposentadoria por idade no INSS

Este é dos principais benefícios da previdência, dada aos segurados do INSS que atingiram assim determinada faixa etária.

O benefício do INSS para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou assim todos os requisitos até o dia 12/11/2019:

  • Mulher: 60 anos e 180 meses
  • Homem: 65 anos e 180 meses

Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência:

  • Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
  • Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição

Cálculo: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.

O benefício do INSS para quem começou então a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência porém não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Cálculo: 70% da média dos maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Devido a Reforma da Previdência, essa aposentadoria não existe mais. Porém foram criadas regras de transição para aqueles que começaram suas contribuições antes da aprovação da reforma e contudo não supriram os requisitos até a data da vigência.

Regra do Pedágio 100%

  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 60 anos de idade
    • cumprir o período correspondente ao tempo que, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 57 anos de idade;
    • cumprir o período correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Cálculo:

  • Média de todos os salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir;
  • Você receberá exatamente o valor desta média, sem nenhum redutor.

Regra do Pedágio 50% 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Devido a Reforma da Previdência, essa aposentadoria não existe mais. Porém foram criadas regras de transição para aqueles que começaram suas contribuições antes da aprovação da reforma e contudo não supriram os requisitos até a data da vigência.

Regra do Pedágio 100%

  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 60 anos de idade
    • cumprir o período correspondente ao tempo que, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 57 anos de idade;
    • cumprir o período correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Cálculo:

  • Média de todos os salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir;
  • Você receberá exatamente o valor desta média, sem nenhum redutor.

Regra do Pedágio 50% 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Devido a Reforma da Previdência, essa aposentadoria assim não existe mais. Porém foram criadas regras de transição para aqueles que começaram suas contribuições antes da aprovação da reforma e contudo não supriram os requisitos do INSS até a data da vigência.

Regra do Pedágio 100%

  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 60 anos de idade
    • cumprir assim o período correspondente ao tempo que, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 57 anos de idade;
    • cumprir o período correspondente assim ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Cálculo:

  • Média de todos os salários, assim desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir;
  • Você receberá então exatamente o valor desta média, sem nenhum redutor.

Regra do Pedágio 50% 

Válida assim para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar.

Regra da Idade Progressiva

  • Homens
    • 35 anos de contribuição;
    • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser então a idade mínima para homens em 2027.
  • Mulheres
    • 30 anos de contribuição;
    • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima então para mulheres em 2031.

Cálculo:

  • Média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver assim começado a contribuir;
  • Receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de:
    • Homens: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.
  • Homens
    • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada assim em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria então para atingir 30 anos de contribuição.

Cálculo:

  • Média de todos os salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver assim começado a contribuir;
  • Você deverá multiplicar o valor da média com o fator previdenciário.

Valida então para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar.

Regra da Idade Progressiva

  • Homens
    • 35 anos de contribuição;
    • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
  • Mulheres
    • 30 anos de contribuição;
    • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Cálculo:

  • Média assim de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir;
  • Receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de:
    • Homens: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.
  • Homens
    • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente assim a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente assim a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Cálculo:

  • Média de todos os salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir então;
  • Você deverá multiplicar o valor da média com o fator previdenciário.

Válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos então de contribuição para se aposentar.

Regra da Idade Progressiva

  • Homens
    • 35 anos de contribuição;
    • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
  • Mulheres
    • 30 anos de contribuição;
    • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Cálculo:

  • Média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado assim a contribuir;
  • Receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de:
    • Homens: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.
  • Homens
    • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente assim a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Cálculo:

  • Média de todos os salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir;
  • Você deverá multiplicar o valor da média com o fator previdenciário.

Aposentadoria por pontos

Na aposentadoria por pontos, é feita então a soma da idade com o tempo de contribuição para o INSS.

Requisitos para Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 89 pontos em 2022 (soma da sua idade e seu tempo de contribuição)
  • Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 100 pontos

Requisitos para Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 99 pontos em 2022 (soma da sua idade e seu tempo de contribuição)
  • Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 105 pontos

Cálculo:

  • Média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • Você receberá 60% + 2% ao ano, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez ocorre quando o trabalhador é permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa dessa forma se readaptar em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica, para cumprir requisitos no INSS.

Os requisitos para a aposentadoria por invalidez são assim:

  • Já estar assim afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar então doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho de forma permanente;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Cálculo:

  • 60% +2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, respectivamente
  • Dessa forma, o coeficiente acima é multiplicado pela média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.

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