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indenização direito de intimidade

Vendedora recebe indenização direito de intimidade da empresa que trabalhava.

Vendedora recebe indenização de R$5 mil após passar por constrangimento

Por Milena Silva
30/11/2022
Em DESTAQUE, Dicas, Notícias
0

Vendedora passa por situação de constrangimento e recebe indenização direito de intimidade. Acesse mais informações aqui!

Juiz profere sentença favorável a vendedora submetida a situação de constrangimento, violando o seu direito de intimidade, devendo ela receber indenização pelo fato.

A vendedora trabalhava para uma joalheria e o valor a receber pelo ocorrido a título de indenização é de R$5 mil. Nesse sentido, a empresa acabou sendo condenada por dano moral, pois fazia a funcionária passar por constrangimento ao ter medidas do corpo coletadas e se pesar.

Veja, em seguida, mais informações sobre o fato que acabou em indenização por violação ao direito de intimidade.

Juiz condena joalheria a pagar indenização direito de intimidade

O Juiz Laércio Lopes da Silva, titular da 5ª Vara do Trabalho de Barueri-SP, destacou na sentença proferia, que a situação que a vendedora era submetida, acarreta violação ao direito de intimidade, devendo ela receber indenização. Confira:

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“a composição corporal da autora em nada influenciava na atividade da reclamada, pessoa física ou jurídica em face de quem se move a ação (em geral, a empresa)”, afirmou o juiz.

Segundo a vendedora, a joalheria tinha um programa denominado de “Balance and Elegance”, visando manter um padrão físico ideal entre as funcionárias da empresa. Devendo as colaboradoras serem magras e cuidar do corpo, para realizar as vendas.

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Funcionárias eram medidas no fundo da loja

Entre as testemunhas favoráveis a vendedora, uma afirmou que as medições eram feitas pela gerente do estabelecimento e o procedimento ocorria no fundo da loja. Além disso, a testemunha destaca que as vendedoras recebiam alerta do chefe que caso não passassem pelas medições, teriam seu nome encaminhando para a supervisão.

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Nesse sentido, além da empresa, ter que pagar indenização por violação ao direito de intimidade, vai precisar arcar com descontos indevidos realizados nas comissões da vendedora. Em vendas feitas de forma parceladas no cartão de crédito, quando acontecia uma dedução de 15% na gratificação que deveriam receber.

Segundo o juiz, a empresa deve pagar a porcentagem descontada sobre o valor de 60% da gratificação mensal a profissional, conforme consta nos registros.

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O que se entende por direito à intimidade?

Como mencionamos anteriormente, a vendedora deve receber indenização por direito de intimidade da empresa que trabalhava, mas afinal, o que se entende por direito à intimidade?

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A Constituição Federal de 1988 protege o direito à intimidade da pessoa, com previsão legal no seu artigo 5.°, inciso X:

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

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Dessa forma, podemos dizer que constituiu uma forma de proteção individual do cidadão. Onde apenas a pessoa tem acesso, sem haver interferência de terceiros, sendo o campo discreto e precioso, sem que chegue a público essas informações, por não haver registro materializado.

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Confira também;

Lula confirma 3 mudanças para o próximo ano que afetam aposentados e pensionistas. (Fonte: João Financeira TV).

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