No ano passado, os aposentados e pensionistas do INSS tiveram várias vitórias na Justiça. Entre elas, todos os beneficiários da Previdência Social que venceram ações na Justiça contra o órgão vão ter direito a receber os valores dos atrasados do INSS, conhecidas como requisições de pequeno valor.
Dessa forma, neste artigo, vamos te contar como funciona e te ensinar a fazer a consulta dos atrasados do INSS!
Entenda sobre as requisições de pequeno valor do INSS

Em primeiro lugar, todos os beneficiários da Previdência Social, aposentados ou pensionistas, que venceram ações na Justiça contra o INSS vão ter direito a receber os valores atrasados do INSS. No entanto, a transferência se dará apenas após a ação já estar concluída e com pagamento definido pela Justiça.
Dessa forma, a liberação dos valores será de responsabilidade do Conselho da Justiça Federal (CJF).
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Em razão disso, se quiser saber se você integra as pessoas que irão receber os valores, é só entrar e fazer a consulta no site dos TRFs responsável pela sua ação. Assim, deverá informar durante a consulta alguns dados. A começar, pelo número do processo. Logo, veja a seguir:
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- Número do processo;
- Nome do advogado (a);
- Número da RPV;
- Entre outros dados que podem variar de acordo com cada TRF.
Entretanto, se você tiver uma ação, com valores maiores do que 60 salários mínimos, receberá precatórios e não requisições de pequeno valor. Em síntese, as requisições de pequeno valor, são de até 60 salários mínimos. Enquanto, os precatórios conta regras de liberação dos recursos específicos, diferentes das RPVs.
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Aprenda como consultar o pagamento dos valores atrasados do INSS
Essa tem sido uma dúvida dos aposentados que venceram as ações contra o INSS. Isso porque, muitos ainda não sabem como fazer a consulta do pagamento dos valores atrasados do INSS. Nesse sentido, se você tiver vencido uma ação com relação à aposentadoria contra o INSS, deve entrar no site do TRF da sua região para ter acesso:
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- TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).
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