No início deste ano, o Congresso Nacional, aprovou a ampliação da margem para contratação de empréstimo consignado. Liberando, assim, uma margem extra de 5%, os aposentados passaram a poder comprometer 35% da sua renda mensal, com a contratação do crédito. Inicialmente, a previsão estava na Medida Provisória 1.106/22, mas após suas conversão, se tornou a Lei n.° 14.431 de 2022.
Sendo assim, o PDT pediu para suspender o aumento! Mas saiu a vitória dos aposentados sobre a suspensão da margem do consignado. Saiba mais informações a seguir!
O que é a suspensão do aumento do empréstimo consignado?
A solicitação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), visando suspender a norma que possibilitou o aumento de margem para empréstimos consignados, foi rejeitada pelo Ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Havendo previsão na mesma norma a liberação do crédito consignado para os beneficiados pelo Programa Auxílio Brasil. Nesse sentido, cabe destacar que a dedução das parcelas é automática dos vencimentos do contratante (salário, pensão ou benefício social).
Outro ponto considerado por Nunes Marques é que os aposentados do serviço público e da iniciativa privada, precisam de auxílio financeiro para manterem sua subsistência.
Pois precisam enfrentar a crise econômica que aumento após a pandemia de Covid-19, bem como, dos conflitos geopolíticos que ocorrem no Leste Europeu.
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Por que o PDT queria cancelar o aumento de margem do consignado?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, que o partido do PD moveu, tinha por objetivo derrubar os artigos 1.º e 2.º da Lei 14/431de 2022, responsável por regulamentar o aumento de margem para os aposentados, pensionistas, beneficiários BPC e do Auxílio Brasil.
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Nesse sentido, com exceção dos participantes do Auxílio Brasil, os outros grupos passaram a ter uma margem de 35% para contratar empréstimo consignado.
Conforme mencionou na ação o partido, a Lei 14.431 de 2022, modifica as Leis 8.112/1990, 8.213/1991 e 10.820/2003, ocasionando violação a dignidade da pessoa humana, ordem econômica e a proteção constitucional do consumidor.
Pois aos criar medidas que permitir a contratação de operações financeiras que seja superior aos limites existenciais estabelecidos, pode ocasionar no endividamento do contrante.
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