Os aposentados e demais beneficiários do INSS tiveram duas vitórias no Supremo Tribunal Federal- STF. Esses julgamentos estavam ocorrendo e vão auxiliar os beneficiários com mais valores. Veja quais são e se você poderá solicitar:
Vitória para os aposentados: Aumento de margem para empréstimo consignado será para sempre
Você deve saber que no ano de 2022 o Governo Federal aprovou uma medida provisória que aumentava a margem do empréstimo consignado para 35%, além dos 5% para cartão de crédito consignado. Isso possibilitou que os beneficiários que já tinham usado a margem pudessem contratar mais dinheiro. Antes do aumento, a margem era de 30%.
Apesar de os aposentados terem ficado felizes com o aumento de margem, isso gerou repercussões negativas entre alguns parlamentares. O PDT (Partido Democrático Trabalhista), por exemplo, considerou a ação de aumentar a margem um risco de endividamento. Sendo assim, encaminharam um documento ao STF pedindo que o aumento fosse suspenso.
O PDT enviou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade- ADI para o STF julgar o aumento de margem para empréstimo consignado. De acordo com o partido, o aumento de margem iria gerar um endividamento para essas pessoas.
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Mas, o ministro do STF Kassio Nunes, que julgou o processo, concluiu que não havia inconstitucionalidade no aumento de margem. De acordo com ele, o aumento de margem para consignados liberado pelo Governo Federal uma oportunidade de pagamento mais barato. Conforme ele relatou, suspender o aumento de margem não impossibilita que os beneficiários retirem a linha de crédito. Isso só fará com que busquem créditos pessoais e paguem valores mais caros de juros.
Portanto, o aumento de margem consignável dura para sempre após essa decisão. Ou seja, os aposentados tem possibilidades de contratar mais valores.
Revisão da vida toda é outra vitória para os aposentados
A revisão da vida toda do INSS é uma ação que estava em julgamento no Supremo Tribunal Federal- STF e foi aberta para ajudar aqueles beneficiários do INSS que tiveram prejuízo após a reforma da previdência de 1999.
Nessa reforma, as contribuições feitas antes de julho de 1994 tiveram descarte. Dessa forma, quem tinha grandes contribuições nesse período teve prejuízos, pois a sua média salarial diminuiu. Pensando em ajudar essas pessoas a reaverem esses valores e aumentar o valor de seu benefício, o STF estava julgando essa revisão.
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Lembrando que, mesmo que o beneficiário cumpra os requisitos, essa revisão não será automática, será preciso ingressar com uma ação judicial. Para poder ingressar com uma ação judicial solicitando a revisão da vida toda do INSS, o beneficiário precisa cumprir alguns requisitos, como:
- Benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Possuir contribuições antes do mês de julho de 1994;
- A concessão do benefício previdenciário precisa ter sido aprovado há menos de 10 anos. Assim, a contagem do prazo começa no primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro salário.
Casos em que a revisão da vida toda não é vantajosa
Quem tem direito a revisão da vida toda INSS deve analisar se isso será vantajoso a eles. Por exemplo, as pessoas que tinham contribuições mais baixas antes de julho de 1994, ou que contribuíram por pouco tempo, poderão ter a sua média salarial diminuída. Sempre analise as possibilidades com algum profissional antes de ingressar com a ação judicial, para ver se será vantajoso para você.
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