O saque do FGTS em 2023 já tem as datas para sair! Os trabalhadores brasileiros CLT que foram demitidos sem justa causa sabem que podem tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para auxiliar nas contas. Entretanto, essa não é a única forma de conseguir esses valores, pois eles também são liberados para quem opta pela modalidade do saque-aniversário.
Vale destacar que aqueles que escolher por trocar de modalidades deixam de ter direito a retirar o valor integral do fundo em caso de dispensa. Mas ganha o direito de retirar um percentual das contas vinculadas todos os anos. Mas, a multa rescisória de 40% paga pelo empregador ainda é obrigatória mesmo depois da mudança.
Entenda mais informações sobre como funciona o saque do FGTS que pode pagar R$ 3 mil para os trabalhadores brasileiros no artigo em seguida!
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Confira as datas do saque FGTS 2023!
Primeiramente é importante esclarecera que o calendário do saque FGTS leva em conta o mês de aniversário do trabalhador. Assim, retirada fica disponível entre o primeiro dia útil do mês em que o trabalhador nasceu e o último dia útil do segundo mês subsequente, ou seja, 3 meses.
Dessa maneira, aqueles que nasceram em janeiro já conseguem podem fazer o saque desde o dia 2 desse mês! Confira o calendário do saque do FGTS para o ano de 2023 em seguida:
- Nascidos em janeiro: de 02/01/2023 a 31/03/2023
- Nascidos em fevereiro: de 1º/02/2023 a 28/04/2023
- Nascidos em março: de 1º/03/2023 a 31/05/2023
- Nascidos em abril: de 03/04/2023 a 30/06/2023
- Nascidos em maio: 02/05/2023 a 31/07/2023
- Nascidos em junho: de 1º/06/2023 a 31/08/2023
- Nascidos em julho: de 03/07/2023 a 29/09/2023
- Nascidos em agosto: de 1º/08/2023 a 31/10/2023
- Nascidos em setembro: de 1º/09/2023 a 30/11/2023
- Nascidos em outubro: de 02/10/2023 a 29/12/2023
- Nascidos em novembro: de 1º/11/2023 a 31/01/2024
- Nascidos em dezembro: de 1º/12/2023 a 29/02/2024
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Qual é o valor do saque do FGTS?
Como já foi dito anteriormente no artigo, o percentual disponível para retirada pode variar entre 5% e 50%. Ou seja, de acordo com o saldo que está disponível na conta do trabalhador. Além disso, o governo oferece uma parcela adicional fixa que chega a até R$ 2.900.
Dessa maneira, são sete faixas de pagamento. Entretanto, quanto maior for o valor que está acumulado no fundo, menor a porcentagem disponível para retirada. Mas, no caso de saldos de até R$ 500, não existe a liberação da parcela adicional.
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