Dinheiro extra pode estar chegando para você aposentado do INSS: São 3 parcelas de R$ 1500. Confira aqui essa novidade e seus detalhes:
Uma boa parte dos cidadãos brasileiros seguem trabalhando mesmo estando aposentado. Isso porque, o seu salário de benefício mensal recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não cobre todas as suas despesas. Por exemplo, possuem muitos gastos com a compra de remédios.
Para tentar auxiliar o aposentado a ter uma estável qualidade de vida, determinado Projeto de Lei (PL), faz a solicitação do repasse de 3 parcelas no valor de R$ 1500 cada uma, para esse público vulnerável. Assim, se trata de um pagamento para reduzir os impactos da crise econômica. Saiba mais:
Quem pode receber as parcelas do INSS?
A Deputada Federal Aline Gurgel, foi quem realizou a apresentação do PL n.º 341 no ano de 2021. Desse modo, a iniciativa requer o repasse extra ao aposentado de 3 parcelas equivalentes a R$ 1500. Sendo assim, totaliza o valor de R$ 4500, a título de pagamento do seguro-desemprego, para os que foram demitidos sem justa causa.
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O Projeto de Lei visa beneficiar o aposentado para que enfrente a crise econômica com recurso financeiro. Isso porque, diversos aposentados dão continuidade as suas atividades profissionais. Pois a renda mensal, não supre suas necessidades. Todavia, precisam se encaixar nas normas elencadas na Lei de n.º 7978/90 que fala sobre o seguro-desemprego.
Quando o pagamento de R$ 1500 do INSS será feito aos aposentados?
O aposentado deve ficar ciente que os repasses das 3 parcelas de R$ 1500, não está ocorrendo ainda. Ou seja, precisa passar por um trâmite e devidas aprovações para que possa ser liberado. Então, atualmente, está na Câmara dos Deputados. Confira abaixo, o percurso nas Comissões:
- Dos Direitos da Pessoa Idosa, onde o projeto foi aprovado no dia 17/06/2021;
- De Trabalho, Administração e Serviço Público, onde está desde o dia 21/06/2021;
- De Finanças e Tributação;
- e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Após esse percurso, se destina para o Senado Federal. O qual, deve analisar a proposta. E em seguida, para sanção do Presidente da República.
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