Você conhece seus direitos? Descubra 5 curiosidades sobre os benefícios INSS
O INSS é o Órgão Público responsável pela concessão e pagamento de benefícios previdenciários. Esses benefícios são destinados aos trabalhadores, contribuintes individuais e microempreendedores. Contudo, há alguns pontos que muitos desconhecem. Saiba mais:
A criação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocorreu em 27 de junho de 1990. Isso porque, surgiu da junção de dois órgãos. Esses órgão são: Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).
Funcionamento do INSS:
Primeiramente, o INSS é responsável por assegurar os direitos dos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Dessa forma, sua função é recolher as arrecadações mensais e conceder os benefícios de acordo com as regras estabelecidas para cada qual.
No entanto, o INSS não pode modificar normas dos benefícios previdenciários. Isso porque, a responsabilidade pertence ao Governo Federal.
Descubra 5 curiosidades sobre os benefícios do INSS:
Sobretudo, o INSS é o Órgão essencial para os benefícios previdenciários. Porém, há pontos desconhecidos pelos segurados. Mas, não se preocupe, listamos as 5 maiores curiosidades referente aos benefícios.
1.° Trabalho considerado perigoso ou prejudicial à saúde:
As atividades consideradas perigosas ou prejudiciais à saúde, são um fator contributivo para a aposentadoria. Isso porque, o INSS as considera como atividades insalubres ou periculosas.
Antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, ocorria o acréscimo de 20% ou 40% no tempo de contribuição. Todavia, contempla agora somente aqueles que exerciam esse trabalho até a reforma.
Atualmente, o acréscimo de 20% ou 40% para atividade insalubre ou periculosa, foi excluído de modo definitivo.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
2.° Atividade realizada sem carteira assinada e aposentadoria:
Segurados do INSS que tenham trabalhado sem registro na carteira por um período, podem ter benefícios concedidos. Assim, mesmo que essa informação pareça ser estranha é possível. Sendo que, a obrigação de repassar para o Instituto as arrecadações é do empregador e não do empregado.
Mas, para que isso ocorra, é preciso comprovar o período de atividade. Alguns exemplos de documentos são:
- Registro de empregados da empresa;
- Ficha ponto;
- Anotações na Carteira de Trabalho;
- Holerites;
- Entre outros.
3° Para se aposentar é preciso ser feito um pedido:
Para que você consiga se aposentar é preciso fazer o pedido. Isso mesmo, o segurado precisa fazer a solicitação perante o INSS. Desse modo, caso não requeira, não terá acesso a nenhum benefício como, por exemplo, aposentadoria ou pensão por morte.
4.° Receba dois benefícios ao mesmo tempo:
Muitos segurados do INSS não sabem porém é possível receber ao mesmo tempo dois benefícios. Esses benefícios são a aposentadoria e a pensão por morte.
Mas atenção, após a Reforma da Previdência algumas alterações foram feitas. Agora, o segurado vai receber 100% do benefício com maior salário. Já o de menor valor, é pago proporcional. Confira o cálculo:
- 60% do valor que ultrapassar 1 salário mínimo, limitado a 2 salários;
- 40% do valor que ultrapasse 2 salários mínimos, limitado a 3 salários.;
- 20% do valor que exceda 3 salários mínimos, limitado a 4 salários;
- 10% do valor que ultrapasse 4 salários mínimos.
5.° Viúvo (a) que receba pensão por morte pode se casar novamente?
Beneficiários da pensão por morte possuem uma dúvida em comum: Se me casar novamente vou perder minha pensão? A resposta é não. Mas, caso o cônjuge atual faleça e tenha direito a pensão por morte, pode optar pela mais vantajosa no RGPS.
Portanto, visite nossas páginas do blog nas redes sociais e nos siga para não perder as últimas informações do INSS: