Confira aqui 7 dicas para você que é aposentado, pensionista ou beneficiário do INSS economizar dinheiro! Especial para idosos!
Veja então neste artigo 7 direitos que te são garantidos por lei para ter uma vida mais econômica e tranquila!
Estatuto do idoso protege o aposentado
Todos os benefícios aqui mencionados, sejam do INSS ou não, são derivados do conhecido Regulamento da Terceira Idade Lei Federal 10.471/2003! Um conjunto de regras, leis, direitos e obrigações garantindo diversos benefícios para aposentados e idosos de todo o Brasil!
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Atendimento prioritário aos idosos
Esse benefício não é exclusivo do INSS. Dessa forma os idosos, independentemente de terem sido aposentados pelo INSS, tem direito a atendimento prioritário em filas.
Desta forma, seja em locais públicos ou privados, o idoso pode usufruir de serviços preferenciais, desde o ônibus até a entrada do cinema, os idosos podem usufruir deste desconto.

Políticas sociais: Fila prioritária
Assim, os aposentados do INSS e idosos em geral têm direito a prioridade no contencioso e programas de habitação social, a possibilidade de “pular a fila” e receber benefícios com mais urgência.
Verba mensal garantida a aposentados, pensionistas e idosos no geral
Renda mensal garantida para idosos, aposentados e pensionistas do INSS, paga pela instituição com base no motivo da aposentadoria e tempo de contribuição, além de levar em consideração então o salário médio do indivíduo e muito mais!
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Restituição do imposto de renda para idosos
Restituições de imposto de renda para aposentados, pensionistas e idosos em primeiro lugar! Dessa forma, os segurados do INSS têm prioridade na ordem de pagamento das restituições do Imposto de Renda, ou seja, o direito ao gozo deste benefício.
Remédios Grátis para idosos
Dessa forma, os idosos contam com diversos planos para receber gratuitamente diversos medicamentos, desde que os benefícios sejam confirmados no balcão com o comprovante de idade!
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Beneficiários do INSS e idosos não podem ter presença obrigatória requisitada!
I – quando de interesse do poder público, o agente irá promover o contato necessário com o idoso em sua residência; (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013) ou
II – quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Lei nº 12.896, de 2013)
Dessa forma não pode-se requisitar presença obrigatória dos idosos e aposentados.
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Perícia médica do INSS em casa!
Sabemos então que, muitas vezes, um beneficiário tem obrigação de submeter-se a um exame médico para manter seus pagamentos de benefícios. Dessa forma, caso os cidadãos não possam estar presentes pessoalmente ou tenham grandes dificuldades, podem solicitar a identificação em casa!
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Conclusão
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