A revisão da pensão por morte é uma oportunidade que o pensionista tem para conseguir eventualmente receber um valor melhor do benefício. Afinal de contas, muitas vezes o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) também erra no cálculo e as pessoas precisam até mesmo entrar com ação na Justiça para tentar resolver.
Então, a revisão de pensão por morte muitas vezes pode se tornar viável e necessária. Embora, também, não seja algo simples e, muitas vezes, o processo fica emperrado na Justiça.
Assim, para pedir essa revisão, o beneficiário deve sempre ter a certeza de que tem um bom valor para receber. Caso contrário, muitas vezes nem vale a pena entrar com a ação contra o INSS.
Quem pode pedir a revisão da pensão por morte?
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Agora, o que também gera muita dúvida é sobre quem pode pedir a revisão da pensão por morte. Neste caso, existem algumas regras específicas, considerando o valor do benefício e também o tempo em que o cônjuge se aposentou.
Até por conta disso, é sempre salutar consultar um advogado especialista para conseguir um direcionamento melhor. Contudo, se tiver noção dos seus direitos, também vai ser um facilitador sobre como resolver a situação.
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Uma das razões é que, como a legislação é muito específica, nem sempre se vai conseguir ter a real noção dos direitos. Além disso, vai precisar de um profissional, especialista, para ajudar a calcular todo o valor que tem a receber do INSS.
Aliás, quando o beneficiário ganha o processo, ele ainda vai poder receber todos os atrasados e as diferenças. Assim, ainda terá uma boa ‘poupança’ caso consiga ter sucesso no processo contra a Previdência Social.
Quais os casos vão receber o valor?
Então, para o pensionista por morte ter esse direito a receber o dinheiro, primeiramente precisa que o cônjuge tenha alguns detalhes. Um deles é que a pensão dele tenha sido aprovada a partir de 5 de abril de 1991, até o dia 31 de dezembro de 2003.
Além disso, para ter o direito a receber esse valor extra, o pensionista precisa ter o limite do teto durante este período. Outra questão muito importante é o chamado prazo decadencial.
Desse modo, tem um prazo máximo de dez anos para pedir a revisão da pensão por morte. Depois disso, vai perder o direito.
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Além disso, recentemente, o INSS conseguiu uma liminar na Justiça que impedia os beneficiários de pedir essa revisão da vida toda. No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou isso e voltou a permitir que os beneficiários continuem tendo o direito de pedir a revisão da pensão por morte. Assim, os valores que ficaram devidos no passado, agora vão ser devidamente devolvidos em caso de processo contra a previdência.
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