A Caixa Econômica Federal liberou o saque extra de cotas PIS/Pasep para quem trabalhou entre 1971 e outubro de 1988. Confira.
O fundo PIS/Pasep é resultado da unificação do Programa de Integração Social (PIS) destinado e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Assim, ocorre que entre 1971 e 1988 os empregadores faziam depósitos em nome dos trabalhadores. Sendo assim, os assalariados recebiam valores da contribuição na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
No entanto, atualmente os recursos recebidos pelas contribuições ao fundo PIS/Pasep é utilizado para manter benefícios aos trabalhadores. Como o auxílio de pensão por morte ou doença, o seguro-desemprego e o abono salarial.
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Por isso, o benefício de sacar as cotas PIS/Pasep é para quem trabalhou entre 1971 e 1988 com carteira assinada e para servidores públicos ativos nesta mesma época.
Neste sentido, quem possui o direito de resgatar este valor é quem trabalhou na época em que o PIS/Pasep era tratado como cotas.
A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do Programa de Integração Social (PIS), abono que é destinado ao setor privado. Quando, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago pelo Banco do Brasil, que é o fundo destinado aos trabalhadores do Setor Público.
Quem poderá sacar o PIS/Pasep?
Segundo a Lei que autoriza o saque PIS/Pasep, desse modo, basta comprovar um dos requisitos abaixo para fazer o saque extra das cotas disponíveis em seu nome:
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- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Até quando posso fazer o saque extra ?
Dessa forma, o saque ficará disponível até o dia 1 de junho de 2025. Então, para ter acesso aos valores basta acessar o aplicativo do FGTS, Caixa Trabalhador ou ir até uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Importante destacar que herdeiros dos trabalhadores que se encaixam na descrição acima podem sacar o valor das cotas do trabalhador que faleceu antes de receber seu direito.
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Para consultar se tem direito ao benefício, valores e outros, basta então acessar o aplicativo do FGTS, Caixa TRABALHADOR ou ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, com documento de identificação.
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