Margem ampliada dos consignados irá acabar? Entenda aqui

Já ouviu falar do fim da margem ampliada? Por conta da aprovação da Medida Provisória 1106/2022 no dia 17 de março e a Instrução Normativa 131 em 28 de março, a nova margem já está disponível a todos aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários do BPC/LOAS!

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O aumento de margem serve para disponibilizar 40% do valor da renda mensal na modalidade de empréstimo consignado. Assim, isso quer dizer que há 40% de margem para contratação de crédito, sendo 35% em empréstimo pessoal e mais 5% para cartão de crédito consignado.

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A validade da Medida Provisória 1.106/2022 é de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Ou seja, ela tem validade de 120 dias. Como foi aprovada no dia 17 de março, significa que ela vai até 17 de julho.

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