Criado em 1962, o 13º salário é então para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários.
Esse benefício é basicamente para empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Esse benefício também é conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas:
- A primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
- A segunda até 20 de dezembro.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O cálculo do 13º salário então é feito pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.
Vale lembrar que outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também acabam entrando nesse cálculo.
Leia em seguida: Auxílio Brasil: confira quem recebe nesta quinta feira (23)!
O que o empregado precisa saber?
- A primeira parcela do 13° salário pode ser então recebida nas férias. Nestes casos o empregado deve lembrar de solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do mesmo ano.
- O 13° salário também pode ser pago no caso do contrato de trabalho, pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
- O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
- A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.
- Aposentados e pensionistas do INSS também tem esse benefício.
Outros casos
- Caso aconteça do empregado ter mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
- A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
- Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
- O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.
- O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
Gostou das informações sobre o 13º salário? Então:
Receba então nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
ENTÃO CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSO PERFIL NO INSTAGRAM DO BLOG!
EM SEGUIDA CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK DO BLOG!
Dica extra: tenha então todas as informações sobre 13º salário de forma rápida e sem precisar ler as notícias e mais: clique aqui, se inscreva e então se preferir, assista!
Veja Também:
MUITO TRISTE! INSS TEM MAIS DE UM MILHÃO DE ATRASOS EM JUNHO!
Veja como se aposentar em 2022! O que mudou?
Aposentados vão receber grana extra no mês de Novembro, confira!
MARGEM DE CRÉDITO CONSIGNADO ESTÁ ACABANDO! URGENTE!