14° Salário: DEFINIDO DATAS E VALORES PARA 2022
Milhares de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dentre eles aposentados e pensionistas, aguardavam as definições referente as datas e valores do 14° Salário que será disponibilizado pelo Instituto, que será um extra para a renda mensal de todos. que em sua grande maioria contam com o recebimento de apenas um salário mínimo vigente.
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O Projeto de Lei (PL) de n.º 4367/2020, que dispõe sobre o repasse do 14° Salário do INSS, está a cada dia mais próximo de ser aprovado na Câmara dos Deputados, visa o pagamento do benefício para segurados que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária), auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Os cidadãos que recebem benefícios assistenciais como, por exemplo, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), não irão ter acesso ao repasse do 14° Salário, pois nesta categoria de beneficiários, o Instituo, não realiza o pagamento do 13° Salário, já por ser benefício de caráter assistencial.
Contudo, o PL, previa em seu texto redacional original, o repasse do 14° Salário para os anos de 2020 e 2021, o que não foi possível, devido a falta de tempo e impasses que ocorreram durante a tramitação do Projeto. Mas, durante a apreciação da proposta realizada pela Comissão de Finanças e Tributação, a qual, pertence a Câmara dos Deputados, ficou definido, que o pagamento ocorrerá mês de março dos anos de 2022 e 2023.
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Outra definição, extremamente importante, que ocorreu no final de 2021, sobre o 14° Salário, foi a questão dos valores que serão pagos aos segurados do INSS, ficando decido pela CFT, que o valor máximo do teto será de até 2 (dois salários mínimos), para todos os beneficiários. Nesse sentido, o valor será de até R$ 2.424,00, pois o salário mínimo para este ano, será de R$ 1.212,00.
Além disso, incialmente, o Projeto de Lei, disponha que, o 14° Salário do INSS, deveria ser pago no mesmo percentual do 13° Salário, por esse motivo, o repasse também ficou conhecido como 13° em dobro. Mas, pelo fato de poder acarretar em um grande rombo nos cofres públicos, o benefício teve que ser limitado pela CFT, pois o orçamento federal, não está preparado para realizar um abono desta dimensão.
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