Existem várias formas de se aposentar, então para você que está preocupado com qual forma você irá se aposentar, veja agora algumas das possíveis formas de se aposentar por INSS.
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Hoje em dia a aposentadoria por Tempo de Contribuição foi completamente extinta depois que houve a Reforma da Previdência. Caso você não tenha completado os 35/30 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, você entrará em alguma das Regras de Transição.
2. Aposentadoria por Pontos
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é a mesma coisa que a Contribuição por pontos só que com uma grande vantagem. O fator previdenciário não diminuirá o valor da sua aposentadoria por causa da Regra de Pontos.
A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, estabeleceu uma Regra de Transição então para a Aposentadoria por Pontos. Essa regra serve para quem já trabalhava antes da Reforma, e para quem entrou depois de 13 de novembro de 2019!
Na Regra de Transição deste benefício, os pontos necessários para a aposentadoria aumentaram com o passar do tempo.
3. Aposentadoria Especial
Existe o tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos), que o aposentado precisa para a concessão da aposentadoria especial. Ou seja, se você começou a trabalhar em atividade especial depois da Reforma (13/11/2019), vai precisar de, no mínimo:
- 60 anos de idade para atividades de baixo risco
- 58 anos de idade para atividades de médio risco
- 55 anos de idade para atividades de alto risco
Mas já no caso de você já ter trabalhando, mas não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na regra de Transição da Aposentadoria Especial:
- 25 anos de atividade especial e 86 pontos , para atividades de pouco risco
- 20 anos de atividade especial e 76 pontos, para atividades de médio risco
- 15 anos de atividade especial e 66 pontos, para atividades de alto risco
Lembrando que a somatório é da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum e valem tanto para homens quanto para mulheres então em todas as regras.
4. Aposentadoria por Idade urbana
Se o segurado tenha começado a trabalhar então depois da Reforma, para poder se aposentar por idade, você vai precisar seguiras as seguintes regras:
- 65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idade para a mulher
- 20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher
Caso você não tenha cumprido então o tempo mínimo até a Reforma da Previdência, você entrará para a Regra de Transição as regras são diferentes. Veja a seguir:
- 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de contribuição para as mulheres.
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