Como funciona a Margem Social do INSS?
Muito se houve falar sobre a margem social do INSS. Entretanto, inúmeros brasileiros possuem dúvidas sobre essa linha de crédito. Confira:
O pedido de liberação da margem social, acontece por meio do Projeto de Lei de n.º 4.732 de 2020 de autoria do Deputado Federal Pompeo de Mattos. A proposta, tem o intuito de conceder autorização para os bancos públicos ofertarem uma nova linha de crédito consignado de até R$ 20.000.
Dessa forma, garantindo a contratação de empréstimo consignado sem usar a margem atual de 35%, que se deu através da Medida Provisória de n.º 1.106 do Programa de Renda e Oportunidade. Mas, vale destacar que, os 5% para fechar o total de 40% da margem consignável, se destinam para uso exclusivo com o cartão de crédito.
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O que seria a margem social?
Nesse sentindo, a margem social, consiste uma nova modalidade de crédito trazida para os brasileiros. Destinada para quem já utilizou os seus 35% em empréstimos ou no momento está negativado, ou seja, sem poder fazer novas contratações. Então, caso seja liberada, garantem acesso a valores de R$ 20.000, taxas de juros baixas que ficam em 2,5% ao ano e só iniciam o pagamento 120 dias após efetivar a contratação do serviço.
Entenda o Projeto de Lei de n.º 4.732 de 2020:
Desse modo, o Deputado Pompeo de Mattos é responsável pela autoria do Projeto de Lei de n.º 4732/2020, contando com a iniciativa do Advogado Dr. Sando Lúcio Gonçalves. Em meados do mês de julho, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou a proposta. Todavia, atualmente, não passou por novas movimentações importantes.
A tramitação do pedido de liberação da margem social acontece em caráter conclusivo. Isso porque, após aprovada na CSSF, segue para as Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). Mas, o cenário tem sido benéfico caminho sua aprovação diante a Câmara e o Senado.
Quem pode ter acesso a margem social?
Podem ter acesso a essa nova linha de crédito, um grupo especial de cidadãos, então:
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Servidores públicos (ativos ou inativos) e respectivos pensionistas;
- Militares (ativos ou inativos).
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