Preste muita atenção!! Hoje o assunto é sobre o Saque Calamidade.
A Caixa Econômica Federal liberou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o auxílio para moradores de cidades que sofreram com desastres naturais nos últimos tempos.
O valor do pagamento chega a até R$6.200,00 e nesta matéria você vai saber como ganhar esse dinheiro!
Leia em seguida: Finalmente: Saiba como conseguir empréstimos de até R$ 3 mil com o Caixa Tem
Saiba do que se trata
Nos últimos tempos, muitas cidades brasileiras foram atingidas por chuvas fortes que causaram muito estrago e perdas nas vidas das famílias brasileiras.
Por isso, o setor financeiro do país decidiu liberar um auxílio pelo FGTS para que essas famílias tenham mais possibilidade de se reerguer.
Desta forma, veja os casos onde as famílias têm direito ao saque:
- Enchentes ou inundações graduais.
- Enxurradas ou inundações bruscas.
- Alagamentos
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar.
- Precipitações de granizos.
- Vendavais ou tempestades.
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais.
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.
- Tornados e trombas d’água.
- Bem como, famílias que passaram por desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Leia em seguida: Veja: O que pode mudar no FGTS e como pode afetar você
Veja como solicitar
Primeiramente, para solicitar o saque do FGTS você precisa estar regular, da mesma forma, precisa seguir os seguintes passos:
- Acesse o aplicativo do FGTS.
- Faça login utilizando CPF e senha cadastrados.
- Selecione a opção “Meus saques”.
- Selecione “Outras situações de saques”.
- Selecione “Calamidade Pública”.
- Selecione “Solicitar saque”.
- Envie os documentos solicitados.
Em resumo, a partir daqui, é só aguardar a análise e aprovação para realizar sacar o pagamento.
Leia em seguida: Finalmente: Entenda como funciona a margem social e veja como solicitar
Preste muita atenção!!
Antes de mais nada, fique atento ao que diz o site oficial do FGTS.
“O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.” – FGTS.
Se informe nos veículos e órgãos oficiais e garanta seus direitos!
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