Os segurados do INSS poderão receber até R$72 mil no mês de setembro. O valor refere-se a atrasados que o Instituto deve aos cidadãos por conta de ações ganhas pelos segurados, provenientes de revisões ou concessões de benefícios.
O montante liberado pelo Conselho de Justiça Federal é de R$1,4 bilhão para pagamento dos atrasados do INSS. No mês de setembro, cerca de R$72.720 já poderão ser sacados pelos beneficiários que ganharam ações cujo o pagamento é por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV).
As RPVs são modalidades de pagamento que não ultrapassam 60 salários mínimos, ou R$72.720 levando em conta o salário mínimo de 2022. Já as ações que ultrapassam esse valor são pagas por meio de Precatórios.
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O pagamento desses valores é de responsabilidade do TRF (Tribunal Regional Federal) conforme decisão do Conselho de Justiça Federal. Além disso, a liberação dos valores somente acontece quando não há mais a possibilidade de recurso pelo INSS.
Como saber se tenho direito aos valores de RPV?

O pagamento dos RPvs são de responsabilidade do TRF da região dos beneficiários ou de onde o processo foi aberto. Portanto, para realizar a consulta dos valores atrasados do INSS, é necessário acessar o portal de cada TRF. São cerca de 93 mil beneficiários inclusos no lote liberado agora.
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Como acessar o TRF de cada região
Antes de mais nada, é preciso ter em mãos as informações como o número do requerimento do processo, o CPF ou número da ação e nome do advogado responsável. Alguns dados podem variar de acordo com cada Tribunal. Além disso, o cronograma de pagamentos também é de responsabilidade de cada órgão.
Em seguida, você confere o TRF de cada região, basta clicar no correspondente ao seu estado e realizar a consulta dos valores atrasados do INSS.
- TRF da 1ª Região: responsável por Distrito Federal, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Amapá, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí e Maranhão.
- TRF da 2ª Região: responsável por Rio de Janeiro e Espírito Santo.
- TRF da 3ª Região: responsável por São Paulo e Mato Grosso do Sul.
- TRF da 4ª Região: responsável por Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
- TRF da 5ª Região: responsável por Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
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