Medida Provisória publicada no dia 04 de agosto, aumento margem para empréstimo consignado Servidores Públicos de 35% para 40%. Essa MP autoriza que esses grupos possam utilizar mais 5% em empréstimo consignado.
A MP de nº 1132, aumenta para 40% o percentual máximo para a contratação de empréstimo consignado para os servidores federais com desconto automático em folha de pagamento, sendo esse, o principal atributo para a linha de empréstimo consignável.
De acordo com a Medida publicada no Diário Oficial da União, da margem total, 5% dessa deve ser reservada exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio do cartão de crédito, com a inclusão de saques.
O novo limite de 40% é liberado também para os servidores públicos federais inativos, militares das Forças Armadas ativos e da reserva, empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional e além disso pensionistas de servidores e de militares, caso não haja outro regulamento específico.
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Na mesma medida ainda é relatado que antes de cada contratação deverá ser informado ao tomador do crédito o custo efetivo total e a quantidade de meses que levará para quitar a dívida, essas informações devem ser claras e de bom entendimento.
Quem tem direito a nova margem de 40%?
- Militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal;
- Militares dos ex-Territórios Federais;
- Militares da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios;
- Servidores públicos federais inativos;
- Empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional;
- Pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios
De forma oficial a MP trará aumento de margem para todos os grupos citados acima, assim todos terão acesso desde que pertencem a uma das partes.
Empréstimo consignado servidores públicos

A medida provisória 1.132/2022 tem força de lei e já está em vigor, mas precisa ser votada pelos senadores e deputados num prazo de 60 dias, para se converter definitivamente em lei ordinária. Esse prazo pode ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias, caso o texto não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
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Margem Consignável
A margem para empréstimo consignado é uma das principais regras distintivas em relação aos outros tipos de crédito disponíveis no mercado. Nesse sentido, ela determina o percentual da renda líquida do tomador que pode ser utilizado para custear as parcelas mensais do contrato de consignado.
Trata-se, portanto, de uma segurança adicional para que não haja o comprometimento de todo o salário ou benefício previdenciário, evitando o superendividamento daqueles que se utilizam da modalidade.
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