Senado aprovou na quarta-feira (31) a medida provisória (MP) 1.116/2022 que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com algum tipo de deficiência. Esses pais podem beneficiar-se, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial.
Além disso, os pais ainda podem ter direito de antecipação de férias e a concessão de horários flexíveis de entrada e saída.
A Medida Provisória determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê uma determinada ajuda ao microcrédito para mulheres.
Atualmente a relatora do texto, Dra, Eudócia (PSB-AL), destacou outros objetivos do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, criado com a medida aprovada, como por exemplo, apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando a ascensão profissional e apoiar o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.
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Antes de tudo a medida aumentou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito ao auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualidade de mulheres vítimas de violência doméstica.
O texto que aprovamos aqui determina a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem, servindo igualmente de base para a participação paterna no cuidado do filho durante o primeiro ano de vida. Trata-se de uma medida introdutória de uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro — celebrou a senadora.
A medida que segue agora para a sanção também prevê ações contra o combate ao assédio sexual em empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA).
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Quais são as jornadas de trabalho?
A jornada de trabalho e o período diário na qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida por lei é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo este o limite máximo para o trabalho normal.
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A jornada de trabalho pode ser acrescida de, no máximo, 2 horas, desde que previamente acordado por escrito.
É obrigatório ponto?
Todos os estabelecimentos de mais de 10 trabalhadores será obrigatório à anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual ou eletrônico.
Descanso remunerado
De acordo com um artigo todo empregado deve ter direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, onde, motiva-se de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
O descaso deve vir a acontecer no máximo até o sexto dia de trabalho, sendo que uma a cada quatro folgas deverá coincidir com o domingo.
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